São várias as conquistas femininas no país. Em Formiga, não é diferente. A cidade, por intermédio de seus vereadores, criou e aprovou várias leis favoráveis às formiguenses.

Nos últimos anos, tendo como autores os vereadores da atual 19ª Legislatura (2021 a 2024), foram cerca de nove projetos apresentados na Câmara Municipal relacionados às mulheres. São leis de proteção, defesa e valorização da mulher, além da criação e instituição, no âmbito do município de Formiga, do título de “Mulher Cidadã”, lei criada no ano de 2010.

A maioria das leis, já em vigor desde 2018, tem como foco coibir a violência contra a mulher, priorizando as vítimas de violência doméstica no direito às vagas para os filhos em Creches e Centros de Educação Infantil, além da moradia popular, segurança noturna e dossiê das mulheres formiguenses.

As leis também têm como foco melhores condições de saúde, como: proteção durante o parto, notificação compulsória contra mulher atendida em serviços de saúde de urgência e emergência e dignidade menstrual, com o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos.

Violência contra a mulher

Lei nº 5.402, de 05 de junho de 2019 – Institui o Dia Milena Siqueira – Dia Municipal de Combate ao Feminicídio – Autoria: vereadora Joice Alvarenga

Esta lei institui o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (Onu) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio – Dia Milena Siqueira, também foi incluso no calendário oficial do município.

Lei nº 5.496, de 26 de março de 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes, casas noturnas e dá outras providências – Autoria: vereadora Joice Alvarenga

Ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotarem medidas para o auxiliarem mulheres que se sintam e/ou estejam em situação de risco em suas dependências, no âmbito do município de Formiga. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Caracteriza-se como situação de risco, toda e qualquer manifestação expressa verbalmente, coercitiva, ameaçadora, de assédio, atitudes de violência psicológica ou física.

Lei nº 5.639, de 1º de junho de 2021 – Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município e dá outras providências. – Autoria: vereador Flávio Martins

Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular. Consideram-se Programas Habitacionais (com requisitos específicos) as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou municipais, públicos ou privados.

Lei nº 5.682, de 29 de julho de 2021 – Dispõe sobre a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher e dá outras providências. Autoria: vereador Flávio Martins.

 O estabelecimento de saúde público ou privado que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.

 Lei nº 5.703 de 30 de agosto de 2021 – Cria o Dossiê das Mulheres de Formiga, na forma que menciona, e dá outras providências. Autoria: vereadoras Joice Alvarenga e Osânia Silva.

 O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município de Formiga. Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município.

Saúde da mulher

Lei nº 5.290, de 15 de junho de 2018 – Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Formiga – Autoria: vereador Marcelo Fernandes.

 A presente Lei tem por objetivo a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Formiga – MG e divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou, ainda, no período puerpério.

 Lei nº 5.671, de 07 de julho de 2021 – Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos no Município de Formiga, e dá outras providências. Autoria: vereadoras Joice Alvarenga e Osânia Silva.

 Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer ou distribuir gratuitamente absorventes higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, bem como às estudantes de escolas públicas municipais, no âmbito do município de Formiga.

Educação

Lei nº 5.761, de 22 de outubro de 2021 – Dispõe sobre garantia de prioridade de vaga em Creche ou Centro de Educação Infantil para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica – Autoria: vereador Cid Corrêa.

Fica garantida prioridade de vaga em creche ou centro de educação infantil para criança, em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Será concedida e garantida a transferência de uma creche ou centro de educação infantil para outro, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança.

Segurança

Lei nº 5.257, de 27 de março de 2018 – Dispõe sobre desembarque em segurança para mulheres em horário noturno, no período das 21h00 às 6h00 no município de Formiga e dá outras providências. Autoria: vereador Flávio Couto.

Fica instituída a “Parada Segura”, como medida de segurança para as mulheres que fazem uso do transporte público coletivo urbano no Município de Formiga. A Parada Segura para mulheres a obrigatoriedade do motorista de transporte coletivo parar o veículo, dentro do seu itinerário, a pedido da pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, a fim de que possa desembarcar com segurança. A lei é estabelecida para todos os demais veículos de transportes coletivo urbano alternativo que atuem com concessão ou permissão do município.

A Lei 5.257 foi alterada onde a Lei 5919, de 29 de agosto de 2022 – autoria: vereador Luiz Carlos Tocão – trata-se:  obrigatória a “Parada Segura”, como medida de segurança para as pessoas que fazem uso do transporte público coletivo urbano no Município de Formiga”.

Valorização da mulher

 Lei nº 4316, de 07 de maio de 2010 – Título Mulher Cidadã – Autoria: vereador Gonçalo José de Faria.

O “Título Mulher Cidadã” é concedido a mulheres formiguenses que se destacam no desenvolvimento do município e é uma maneira de o Poder Legislativo reconhecer o fundamental papel feminino na sociedade. A Lei nº 4316 foi criada no ano de 2010 e é de autoria do ex-vereador Gonçalo José de Faria.

Até, hoje, a Casa Legislativa realiza o evento homenageando as mulheres formiguenses.

Mulheres na Legislatura formiguense

A participação das mulheres na política, em todo o país, ainda é pequena. Em Formiga, a primeira legislatura foi no ano de 1947. Desde então, apenas 15 mulheres passaram e atuaram na Casa.

 Em 70 anos de história, somente a parlamentar Wilse Marques foi presidente da Câmara.  Ela está registrada como a primeira e, até o momento, única mulher a presidir o Legislativo formiguense.

19ª Legislatura – 2021/2024

Joice Alvarenga

Osânia Silva

18ª Legislatura – 2017/2020

Wilse Marques Faria

Joice Alvarenga

17ª Legislatura – 2013/2016
Débora Brás (Suplente da Rosimeire – Assumindo a partir de Abril/2016)
Rosimeire Ribeiro de Mendonça

 16ª  Legislatura – 2009/2012

 Rosimeire Ribeiro de Mendonça

15ª Legislatura – 2005/2008

Rosimeire Ribeiro de Mendonça

 14ª Legislatura – 2001/2004

 Gasparina Ribeiro

Maria Vitória Corrêa

 13ª Legislatura – 1997/2000

 Gasparina Ribeiro

Hortência Regina Nunes

 11ª Legislatura – 1989/1992

 Rosária das Graças Rocha Bahia

 10ª Legislatura – 1983/1988

 Auta Maria Vieira

Maria Aparecida Frade Cardoso

 9ª Legislatura – 1977/1982

 Célia Maria do Couto

 2ª Legislatura – 1951/1954

 Maria Hilda de Carvalho.

Fonte: Câmara Municipal

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