Uma esteticista foi condenada a 4 anos e três meses de prisão em regime semiaberto, por lesão corporal, após usar ácido não recomendável nos glúteos de uma cliente que apresentou ferimentos e dor intensa no local depois do procedimento. A decisão é da 2ª Vara Criminal e do 2º Juizado Especial de Planaltina, no Distrito Federal, dessa terça-feira (19), em um processo que durou cinco anos. A decisão cabe recurso.
De acordo com o processo, no dia 10 de maio de 2018, em Planaltina, a esteticista que é habilitada para fazer o procedimento de microagulhamento usou um ácido não recomendado nos glúteos da cliente, o que provocou ferimentos e dores.
“Após passar o rolo com microagulhas nos glúteos da cliente, passou no local do procedimento um tipo de ácido e embrulhou a pele com papel filme. A ré ainda prescreveu, como parte dos cuidados do procedimento, que a vítima passasse um ácido na região todas as noites“, detalha a Justiça.
A vítima relatou que após passar o efeito da anestesia senti forte dores. Ao procurar pela profissional, ela foi informada de que os sintomas eram comuns ao procedimento.
“A cliente relata que além das fortes dores, as lesões em seus glúteos começaram a ficar “feias”, além de apresentar pus e mau cheiro. Posteriormente, foi constatado que, apesar de a mulher estar regularmente habilitada para fazer o procedimento, passou no local do procedimento uma substância não recomendável.“
A defesa da esteticista tentou comprovar durante o processo que as lesões sofridas pela vítima não aconteceram por causa da conduta da profissional e, sim, por ações da própria da vítima. Porém, na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime de lesão corporal estão devidamente demonstrados, de acordo com as provas produzidas no processo e que a esteticista assumiu os riscos de produzir a lesão corporal sofrida pela vítima, que, mesmo fazendo procedimentos com a finalidade de minimizar os danos, continua com as marcas das lesões sofridas.
Fonte: Itatiaia