Uma esteticista foi condenada a 4 anos e três meses de prisão em regime semiaberto, por lesão corporal, após usar ácido não recomendável nos glúteos de uma cliente que apresentou ferimentos e dor intensa no local depois do procedimento. A decisão é da 2ª Vara Criminal e do 2º Juizado Especial de Planaltina, no Distrito Federal, dessa terça-feira (19), em um processo que durou cinco anos. A decisão cabe recurso.

De acordo com o processo, no dia 10 de maio de 2018, em Planaltina, a esteticista que é habilitada para fazer o procedimento de microagulhamento usou um ácido não recomendado nos glúteos da cliente, o que provocou ferimentos e dores.

Após passar o rolo com microagulhas nos glúteos da cliente, passou no local do procedimento um tipo de ácido e embrulhou a pele com papel filme. A ré ainda prescreveu, como parte dos cuidados do procedimento, que a vítima passasse um ácido na região todas as noites“, detalha a Justiça.

A vítima relatou que após passar o efeito da anestesia senti forte dores. Ao procurar pela profissional, ela foi informada de que os sintomas eram comuns ao procedimento.

A cliente relata que além das fortes dores, as lesões em seus glúteos começaram a ficar “feias”, além de apresentar pus e mau cheiro. Posteriormente, foi constatado que, apesar de a mulher estar regularmente habilitada para fazer o procedimento, passou no local do procedimento uma substância não recomendável.

A defesa da esteticista tentou comprovar durante o processo que as lesões sofridas pela vítima não aconteceram por causa da conduta da profissional e, sim, por ações da própria da vítima. Porém, na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime de lesão corporal estão devidamente demonstrados, de acordo com as provas produzidas no processo e que a esteticista assumiu os riscos de produzir a lesão corporal sofrida pela vítima, que, mesmo fazendo procedimentos com a finalidade de minimizar os danos, continua com as marcas das lesões sofridas.

 

Fonte: Itatiaia

 

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