Uma estudante de enfermagem será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após uma faculdade de Frutal, no Triângulo Mineiro, encerrar o curso sem qualquer aviso. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta segunda-feira (24 de julho).

A ação foi ajuizada em maio de 2021 pela estudante, à época de 23 anos. Segunda a jovem, naquele ano, quando ia cursar o 9º período do curso de enfermagem, foi informada de que não havia quórum para a faculdade continuar fornecendo a graduação.

Na demanda judicial a graduanda pleiteou, além da indenização, a liberação da documentação necessária para conseguir uma transferência para outra instituição.

Após análise, o juiz Irany Laraia Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, estipulou o valor da indenização e concedeu à instituição dez dias para disponibilizar a documentação da aluna. A instituição, no entanto, recorreu ao Tribunal sob o argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando não há alunos suficientes.

O caso foi analisado pelo relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, que manteve o entendimento de 1ª Instância. O magistrado justificou que a instituição de ensino tem direito de encerrar o curso caso não haja quórum para a manutenção do mesmo, todavia, a atitude deve ser precedida de aviso aos alunos.

O desembargador Newton Teixeira Carvalho concluiu que se comprovou a falha na prestação de serviço, “pois as instituições não informaram previamente à estudante sobre o cancelamento do curso, apresentando mero aviso genérico, sem justificativa e sem indicação de disponibilização de documentos para transferência”.

Para o relator, aquele que ingressa em curso superior tem a legítima pretensão de se formar no tempo previsto, despendendo tempo e energia para esse objetivo.  “Sendo assim, ao se ver impedida de terminar, de forma abrupta, sem esclarecimento, como ocorreu na hipótese em comento, a aluna sofre dano moral”.

Os desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luiza Santana Assunção votaram de acordo com o relator.

Fonte: O Tempo

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