O Governo de Minas publicou, nesta quarta-feira (20), novo decreto a respeito da redução da alíquota de ICMS sobre o etanol. O texto esclarece a medida e assegura que a redução de 16% para 9,29%na alíquota do ICMS dos biocombustíveis será para toda cadeia produtiva.

decreto 48.461publicado na última segunda-feira (18), deixava dúvidas se a diminuição na cobrança do impostoestadual seria apenas para os postos ou para toda a cadeia produtiva, que tem início no canavial e passa pela usina até chegar à distribuição. A versão atualizada da medida retira o termo “consumidor final” e, dessa forma, deixa claro que a redução do imposto vale para a cadeia integralmente.

A Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig), que acionou a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) sobre o teor do texto inicial, afirmou que, agora, o decreto está correto. A entidade enfatizou que “entende que com a publicação do Decreto 48.462, publicado hoje pelo governo do Estado de Minas Gerais, todas as operações de venda para dentro do Estado de etanol hidratado combustível, incluindo a operação entre produtor e distribuidor, serão tributadas a 9,29%.”

Por meio de nota, a SEF confirmou que o Decreto 48.462, publicado nesta quarta, “estabelece em 9,29% a alíquota do ICMS nas operações internas com etanol hidratado para toda a cadeia produtiva do setor.”

A redução dos tributos do etanol foi anunciada pelo governador Romeu Zema, na última segunda, após a promulgação da PEC dos Benefícios no Congresso. A alteração na constituição determina que a alíquota do ICMS dos biocombustíveis, como o etanol, seja reduzida para manter a competitividade da alternativa, já que houve redução da alíquota da gasolina devido à nova lei do teto do ICMS.

 

 

Fonte: O Tempo

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