As eleições de 2022 estão marcadas por aumento no número de denúncias de assédio eleitoral cometidos por empresas, entidades e até mesmo prefeituras. Segundo o Ministério Público do Trabalho, Minas Gerais, o estado com maior número de denúncias, já registrou 253 casos, enquanto em 2018, o país inteiro registrou 200 casos. O aumento no número de casos tem preocupado as instituições, que vêm elaborando mecanismos para coibir a prática.

Para o promotor e coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson de Rezende de Castro, o que vem sendo registrado durante  essas eleições remete ao tempo do “voto de cabresto”.

“Estamos assistindo a volta de alguns meios de captação de votos que marcaram o tempo do coronelismo em que os coronéis diziam para os seus empregados em quem eles deviam votar. Essa prática havia ficado no passado devido à maior informação, mas agora a gente assiste a uma nova versão, uma forma de coação, de ameaças e em alguns casos com compra de votos por meio de promessas”, destacou o promotor. Ele foi um dos participantes de uma audiência pública realizada, nesta sexta- feira, pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais com entidades da sociedade civil para conscientizar sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Com o envolvimento de muitos prefeitos nos casos reportados, a procuradora do Trabalho, Elaine Nassif alerta para o risco de que a prática de assédio eleitoral, acentuada nesta eleição, possa impactar também os próximos pleitos.

“Nós já estamos falando em combater o assédio político eleitoral, tendo em vista o envolvimento de muitos prefeitos já vislumbrando suas eleições daqui 2 anos. Estamos assustados com o fato de isso estar acontecendo de forma massiva e muito normalizada, as pessoas estão achando que isso é normal, mas isso é absolutamente aviltoso do ponto de vista da dignidade, porque é uma pessoa covardemente utilizando de uma vantagem que ela tem em relação a outra para impor sua escolha”, pontuou Elaine.

Participando também da audiência pública, o procurador do Trabalho Fabricio Borela Pena explicou que o MPT trabalha em conceito aberto sobre o que se configura assédio eleitoral, e que vai para além de casos mais flagrantes como ameaças e compra de votos explícitas.

“Além dos casos em que fica cabal como ameaças e coação, existem situações mais sutís que o contexto que vai indicar, que aquela propaganda eleitoral, que aquela influência é indevida e passa pela liberdade da escolha do trabalhador, então a partir do momento em que ele não tem escolha dentro da relação de trabalho de não participar de eventos, por exemplo, para pedir votos, isso já pode ser configurado como assédio eleitoral”, explicou Pena e ainda pontuou que o ato de pedir votos para determinado candidato por um superior, dentro do ambiente de trabalho já se configura como assédio.

Segundo o procurador regional eleitoral Eduardo Morato Fonseca, a prática de assédio eleitoral pode ser classificada como crime.

“O assédio pode assumir contorno de ilicitude eleitoral que pode levar a sanções como penalidades, inclusive, a depender da dimensão e do potencial de influenciar o resultado da eleição, cassação e inelegibilidade”, afirmou o procurador

Ações

Fonseca explicou que, dentro do MPT, em parceria com a Justiça Eleitoral, há um caráter de prioridade às denúncias que chegam sobre assédio eleitoral.

“As medidas que estão sendo dadas às empresas em forma de recomendação para fazer cessar, em prazo de horas e dias para fazer cessar e se não for cessado a busca por alguma audiência, ou até mesmo uma ação na Justiça do Trabalho, com penas de multas para fazer cessar esses atos ilícitos”, afirmou.

Ele recomenda que os trabalhadores que se sentem assediados denunciem, ou por meio de sindicatos ou por meio de canais eletrônicos do MPT.

“É muito importante que ele relata o caso de maneira detalhada, como aconteceu, todas as pessoas envolvidas e principalmente, que traga todos elementos de prova que ele possuir, gravações de vídeo, de áudio, telas de diálogos”,explicou.

“Um segundo ponto é conscientizar o trabalhador que o voto é secreto, o voto é inalienável, o voto deve expressar a vontade política que deve ser própria e não por meio de terceiros”, completou o procurador.

 

 

Fonte: O Tempo

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