As famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e as contempladas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) que estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentas de cobrança na conta de luz entre os dias 1º de abril e 30 de junho deste ano.

A garantia foi determinada no dia 8 de abril pela Medida Provisória nº 950, que dispõe sobre ações temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que a família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capta menor ou igual a meio salário mínimo e, após a inscrição no Cadastro Único, a família deve entrar em contato com a Cemig e solicitar o cadastro pelo site da Cemig. Antes de conceder o desconto, os dados serão validados junto ao Governo Federal.

            Segundo a coordenadora do Cadastro Único e Bolsa Família, Amanda Cristina Silva, é importante lembrar que o Cadastro Único está atendendo nos Cras por agendamento, por isso é preciso ligar e agendar dia e horário.

Para qualquer informação, os telefones são:

Gestão do Cadastro Único: (37) 3329-1819 e (37) 3329-1820

Cras 1: (37) 3329-1817
Cras 2: (37) 3329-1808
Cras 3: (37) 9.9827-7233
Cras 4: (37) 3329-1833
Cedesc: (37) 9.9178-2221

Fonte: Decom

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