A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (8), do Projeto de Lei (PL) 385/23 que obriga bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, casas noturnas e comércios similares a disponibilizar cardápio impresso aos consumidores.
O projeto ainda passará por outras comissões antes de ir ao Plenário da ALMG. Se aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo), os estabelecimentos que não cumprirem a exigência terão que arcar com sanções administrativas – que não foram detalhadas no texto.
Além disso, o projeto exigirá que os comércios fixem cartazes, em local visível, informando sobre a disponibilidade do cardápio em papel.
O autor do projeto, o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), afirma que durante a pandemia da Covid-19, os cardápios virtuais por meio de QR-Codes foram utilizados para proteger a população do contágio.
“Contudo, superada essa fase, faz-se necessário que os estabelecimentos disponibilizem também a opção do cardápio impresso aos clientes, a fim de democratizar o acesso”, afirmou.
Para o deputado, os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponível, o que nem sempre ocorre. Além disso, diz ele, algumas pessoas, principalmente idosos, podem ter dificuldades com a tecnologia.
Fonte: Hoje em Dia