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Governo de Santa Catarina tem 48 horas para esclarecer ao STF lei que proíbe cotas raciais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O governo de Santa Catarina terá o prazo de 48 horas para prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova legislação estadual que proíbe a adoção de cotas raciais para o ingresso em universidades do estado. A determinação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso na Corte.

Além do governo estadual, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também deverá, no mesmo prazo, detalhar o conteúdo da lei, que veda a reserva de vagas com base em critérios raciais para ingresso de estudantes em qualquer instituição de ensino que receba verbas públicas do estado. Ao estabelecer a urgência, Gilmar Mendes citou a existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação, sem mencionar certames específicos.

A norma foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde a sanção, a oposição em Santa Catarina ingressou com ações na Justiça Federal questionando a legalidade da medida.

No STF, a constitucionalidade da lei é contestada por partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da União Nacional dos Estudantes (UNE), da Coalizão Negra por Direitos e da Educafro, associação que atua pela inclusão de negros, especialmente, e de pessoas de baixa renda em universidades públicas ou privadas, por meio de bolsas de estudo.

A proibição estabelecida pela legislação catarinense abrange tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de funcionários, incluindo professores. Estão previstas exceções apenas para reservas de vagas baseadas exclusivamente em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.

A lei prevê punições para as instituições que descumprirem as regras, como multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos. O tema é analisado pelo STF em meio ao contexto da Lei de Cotas em vigor no âmbito federal desde 2012, que determina a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, considerando critérios de renda, raça incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência.

Com informações da Agência Brasil