Cerca de 155,9 milhões de eleitores devem ir às urnas em todo Brasil neste domingo, 6 de outubro, para o primeiro turno das eleições, e devem votar em opções para prefeito e vice, em chapa única, e vereador.

O pleito será realizado em 5.569 cidades do país – apenas Brasília (DF) e Fernando de Noronha (PE) não estão na lista por não terem eleição municipal. Desse total, 103 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ter segundo turno, marcado para 27 de outubro.

Veja abaixo tudo o que você, eleitor, precisa saber para votar no domingo.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem entre 18 anos e 69 anos. Analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos não são obrigados a votar, mas podem exercer esse direito se desejarem. As regras são previstas na Constituição Federal.

 Como consultar o local de votação pelo site do TSE

  1. Acesse o endereço www.tse.jus.br
  2. Clique no menu “Serviços Eleitorais” na barra superior, à esquerda da página.
  3. Selecione a opção “Local de votação/zonas eleitorais”.
  4. Clique em “Consulte Onde Votar”.
  5. Preencha as informações solicitadas: número do título eleitoral ou CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar).
  6. Clique no botão “Entrar” para visualizar o local de votação e a situação do título eleitoral.

Como consultar o local de votação pelo aplicativo?

Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, que disponibiliza uma versão digital do título de eleitor. O app pode ser baixado até este sábado, 5 de outubro, nas lojas virtuais para celulares e tablets. Após fazer o login, basta clicar no botão “Onde votar” no menu inferior para visualizar os dados da sua seção eleitoral.

Horário de votação

Pela primeira vez, as eleições municipais serão realizadas em um horário unificado em todo o país. O modelo já foi adotado nas eleições gerais de 2022. Os eleitores irão às urnas entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília.

Cidades com fuso horário diferente deverão se adequar. Em municípios do Acre, por exemplo, onde há uma diferença de duas horas, a votação ocorrerá entre 6h e 15h no horário local. Em cidades do Mato Grosso, os eleitores votarão entre 7h e 16h.

Documentos necessários 

Além de informar o local de votação, o e-Título oferece uma versão digital do título de eleitor. Para quem já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral, a foto do eleitor aparece no aplicativo, permitindo que, no dia da votação, seja apresentado apenas o título digital, sem a necessidade de outro documento.

O eleitor que possui o e-Título sem foto — ou seja, aqueles que não cadastraram biometria — deve levar um documento oficial com foto para votar. Essa exigência também é aplicada para os eleitores que têm apenas o título de eleitor na versão física.

Ainda é possível votar apresentando somente um documento oficial com foto, desde que esteja legível e capaz de comprovar sua identidade (ainda que esteja fora da validade).

O que é permitido e o que é proibido na cabine de votação

Pode

  • O eleitor pode levar uma “colinha eleitoral” física com os números dos candidatos escolhidos.
  • Também será permitido utilizar bolsas ou óculos na hora de votar.
  • Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva – como aparelhos auditivos – têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.
  • No dia das eleições, os eleitores podem se manifestar politicamente de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches, frases, adesivos e camisetas.

Não pode

  • Arma de fogo – veja detalhes abaixo;
  • Aparelhos celulares;
  • Máquinas fotográficas;
  • Filmadoras;
  • Equipamento de radiocomunicação;
  • Qualquer outro instrumento que possa comprometer o voto secreto.

No caso de aparelhos eletrônicos, a proibição se aplica mesmo que eles estejam desligados. Quem levar esses itens ao local de votação deverá desligá-los e deixá-los em um local reservado, visível para os mesários e para o próprio votante.

Armas de fogo

Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições durante as eleições e nas 24 horas que as antecedem e sucedem. O descumprimento resultará em prisão por porte ilegal de arma e crime eleitoral.

Outros civis com porte de arma devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, assim como os membros das forças armadas de segurança, que não podem entrar nos locais de votação sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora.

Essas restrições são válidas nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas após. Exceções são feitas para agentes de segurança pública em atividade de policiamento, que podem portar armas ao votar.

Qual é a ordem de votação?

Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor terá que votar:

  1. Candidato a vereador (número composto por cinco dígitos)
  2. Chapa de candidato a prefeito e vice-prefeito (número com dois dígitos)

Os eleitores também poderão votar em branco ou digitar um número inexistente para que o voto seja anulado. O eleitor tem a opção de corrigir o voto, caso necessário, utilizando a tecla correspondente a essa função na urna eletrônica.

Para a grande maioria dos eleitores do país, a tecla “confirma” estará disponível depois dessas etapas.

Fonte: O Tempo

 

 

 

 

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