A Polícia Militar Ambiental encontrou um cachorro em um local precário, com fezes e lixo espalhados por todo o ambiente, na cidade de Iguatama.
O cão estava solto em um quintal em situação de maus-tratos, sendo mantido em um recinto privado de segurança, sujo, infectado, ficando o animal exposto a diversos perigos. As informações foram divulgadas pelo portal Iguatama Agora.
Junto à presença de uma médica veterinária e da Presidente da ONG Quatro Patas de Amor de Iguatama, foi constatado que o animal possuía grande quantidade de parasitas mais conhecidos como carrapato estrela.
Segundo relatos dos moradores locais, para o animal não morrer de fome, vizinhos o alimentavam pelo fundo da casa por uma tela.
O cão foi resgatado e após passar pela avaliação, ficou sob a guarda responsável de um tutor até decisão judicial favorável.
O responsável pelo animal, um homem de 60 anos, foi preso por maus-tratos a animais domésticos, previsto no artigo 32, §1ºA da Lei 9.605/98,sendo lavrada infração administrativa prevista em legislação estadual específica. O mesmo foi autuado e responderá ainda pelas sanções penais.
A Polícia Militar Ambiental adverte sobre as penalidades do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 – lei de crimes ambientais e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
- Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Lei 9.605/98, com nova redação dada pela Lei 14.064/20 coíbe, mediante pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição de guarda, os “maus-tratos contra animais”, mais especificamente ainda, contra cães e gatos.
- Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
- Fonte: Iguatama Agora