O Site Iguatama Agora divulgou na noite de sexta-feira (1º), uma nota emitida pela direção do restaurante que foi interditado pela Vigilância Sanitária da cidade na quinta-feira (30), após fiscalização constatar que pessoas estavam fazendo refeições no local, o que descumpre o decreto municipal 11/2020, que regula o funcionamento do comércio iguatamense durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o site de notícias, o sócio-proprietário do estabelecimento foi procurado e explicou que ao fechar o restaurante, o Município não levou em consideração a Deliberação COVID-19 Nº 17 DE 22/03/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais e a Portaria 116 do Ministério da Agricultura que consideram essenciais à cadeia produtiva de alimentos, postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, como locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

Leia na Integra a nota do Restaurante:


É oportuno destacar que a  Sra. Prefeita Municipal ao editar o DECRETO 11/2020 determinando, indistintamente, o fechamento da atividade de “Restaurante” no município, não levou em consideração as particularidades do momento em que vive o nosso país nem, tampouco, as necessidades, dos usuários da BR 354, em especial os CAMINHONEIROS de todo o pais que se utilizam da estrutura do POSTO DOURADÃO como lugar de parada para descanso, higiene e alimentação, além dos tanto viajantes que passam pela cidade. Não se trata de se opor as medidas de controle a pandemia do Coronavirus COVID-19 impostas pelo Governo Estadual, mas sim dar condições dignas de DESCANSO/REFEIÇÃO aos VIAJANTES/CAMINHONEIROS que passam pelo local, que caso não tenham um local adequado para tal momento terão que se sujeitar a não descansar e comer em seus veículos, ou, não se alimentar, não poder fazer suas necessidades básicas em banheiros ou higienização pessoal, colocando em risco não apenas sua saúde física e mental pela falta de local apropriado e um descanso necessário, mas também a todos os demais usuários que trafegam pela Rodovia BR 354. Entendemos que o DECRETO MUNICIPAL 11/2020 foi editado ao arrepio da lei, porque ignora uma deliberação do Governo do Estado de Minas e uma Portaria Federal do Ministério da Agricultura que garantem o funcionamento daqueles RESTAURANTES localizados às margens de Rodovias em todo o país. No decorrer do mês de abril enviamos a um dos advogados do município, um ofício requerendo medidas no sentido de permitir o funcionamento do RESTAURANTE em conformidade com o Inciso VIII do Artigo 1º da Portaria 116/2020 do Ministério da Agricultura, sequer obtivemos resposta. Por entendermos que o decreto viola direitos líquidos e certos garantidos na nossa Carta Magna, decidimos submeter o Decreto Municipal 11/2020 a apreciação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de um Mandado de Segurança que tramita naquela Egrégia Corte, e que em breve será apreciado e provido, o que nos permitirá atender os CAMINHONEIROS e todos os demais usuários da Rodovia BR 354 que, porventura, passaram pela nossa querida IGUATAMA.

Fonte: Iguatama Agora

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