Tribunais e magistrados de todo o país têm atuado em sintonia com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar o novo coronavírus, o que inclui a destinação de recursos financeiros de penas pecuniárias para providências de proteção e saúde. A destinação dos recursos é tratada no art. 9º da Resolução CNJ 313/2020, que estabelece novos fluxos para o Poder Judiciário em tempos de pandemia, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução CNJ 154/2012. Considerados os riscos do Covid-19 para o sistema prisional e socioeducativo, a Recomendação 62/2020 incentiva, no Artigo 13, que magistrados “priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde”, com foco nos sistemas prisional e socioeducativo.

Em ofício enviado às presidências dos Tribunais de Justiça na última semana, o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Mário Guerreiro, destaca a importância da leitura conjunta dos dois normativos para a tomada de decisão pelo Judiciário, além de solicitar informações sobre a destinação das verbas.

“Interpretação conjugada de ambos os atos normativos não pode perder de vista a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, a qual “define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária”, e aponta para a necessidade de se contemplar (proporcionalmente e sem exclusão), no presente caso, aludidos valores à aquisição de materiais e equipamentos médicos concernentes ao amparo do sistema prisional e do sistema socioeducativo.”

Prisional e socioeducativo

No Espírito Santo, a 2ª Vara Criminal destinou verbas de penas pecuniárias para combater o novo coronavírus no sistema prisional. O dinheiro será usado para aquisição de álcool em gel, máscaras cirúrgicas descartáveis, luvas de procedimento descartáveis, termômetro clínico infravermelho sem contato, entre outros itens. Juízes das Comarcas de Aracruz e de Ibitirama também garantiram repasses para compras de equipamentos para o sistema prisional.

Na comarca de Poconé (MT), foram destinados recursos de penas pecuniárias para aquisição de materiais para a prevenção no sistema prisional. Em Joinville (SC), o Juizado Especial Criminal, Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias Criminais destinou verbas para o sistema prisional. Proveniente do Fundo Penitenciário de Santa Catarina, a verba é para que a Secretaria de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina possa adquirir EPIs, equipamentos necessários para as triagens com foco em ações no sistema prisional do estado.

No Rio Grande do Norte, foi aprovada resolução que oficializa doação ao Poder Executivo estadual exclusivamente para a aquisição ou aluguel de 350 tornozeleiras eletrônicas. Elas serão destinadas a presos do regime semiaberto durante a pandemia, para facilitar a adesão à prisão domiciliar no período, conforme recomendado pelo CNJ.

Atendendo ao pedido da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, a 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande liberou recursos para a compra de materiais preventivos, que também serão utilizados para implementar projeto de produção de álcool em gel no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho.

No Rio Grande do Sul, a Corregedoria-Geral da Justiça recomendou aos magistrados das Varas de Execuções Criminais mais agilidade na liberação dos valores das penas pecuniárias tanto à Superintendência de Serviços Penitenciários quanto a áreas de saúde do Poder Executivo. A verba das penas pode ser aplicada para compra de insumos (limpeza e higiene) e EPIs e para compra de matéria prima para fazer os EPIs e também para alimentação, se for necessário, tanto em hospitais quanto no sistema prisional.

No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), além de decreto que permite o uso de recursos para a aquisição de materiais e equipamentos médicos em apoio ao Fundo Estadual de Saúde, estão sendo preservadas as verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção da estrutura dos Conselhos da Comunidade e de projetos essenciais ao sistema carcerário não serão destinadas ao Fundo.

Fonte: Imprensa CNJ

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