O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a tutora de dois cachorros, moradora de um condomínio na capital alagoana, adote providências imediatas para que seus animais interrompam os latidos para não incomodar os vizinhos.

Na ação, proposta pelo condomínio residencial, o autor alega que os cachorros perturbam o sossego de outros moradores com uma certa frequência. Além disso, o nível do ruído, segundo o texto, é acima no nível permitido.

Na decisão, obtida pela reportagem, o magistrado diz que “a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”.

“Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho”, diz o juiz.

Persiano deu prazo de três dias úteis para que a dona dos animais tome as “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”, sob pena de multa diária de R$200 até o limite de R$10 mil.

Fonte: O Tempo

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