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Julgamento sobre exigência de dois documentos para votar é suspenso

Um pedido de vista do processo do ministro Gilmar Mendes suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira (29), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação. A suspensão da sessão aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.

A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar. O documento indispensável, segundo ela, é o documento com foto.

Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes disse que tentará trazer seu voto-vista na sessão desta quinta-feira (30).