Uma decisão inédita proferida pela Justiça de Minas Gerais, na comarca de Conselheiro Lafaiete, está gerando repercussão nacional ao estabelecer que um cachorro deve receber pensão alimentícia após o divórcio de seus tutores.
O juiz determinou que o ex-companheiro da tutora arque com 30% de um salário mínimo por mês para custear os cuidados do animal, que sofre de uma condição crônica de saúde e necessita de tratamento contínuo. A sentença inovadora não apenas garante o bem-estar do pet, mas também inaugura uma nova forma de olhar para os vínculos afetivos entre humanos e animais dentro da estrutura familiar.
A decisão se baseia no conceito de “família multiespécie”, que reconhece os animais de estimação como membros legítimos da família, mesmo sem possuírem personalidade jurídica. O juiz destacou que, em casos onde a vida e a dignidade de um animal estão ameaçadas por doenças crônicas, cabe ao Estado garantir a proteção necessária, ainda que por meio de decisões que, até então, não faziam parte da jurisprudência tradicional. Com isso, o cachorro passa a ser visto como sujeito de direitos, especialmente no que diz respeito à responsabilidade compartilhada dos ex-tutores.
A sentença cria um marco jurídico importante e pode abrir precedentes em futuras disputas envolvendo animais de estimação, principalmente em processos de separação conjugal. Ao reconhecer o laço contínuo de cuidado e responsabilidade que permanece mesmo após o fim do relacionamento humano, a Justiça sinaliza uma evolução na proteção legal dos pets, reforçando o entendimento de que o compromisso afetivo com os animais exige, também, uma responsabilidade duradoura. A decisão ainda ressalta que o amor por um pet não se encerra com o fim de uma união, e que sua dignidade deve ser preservada com o mesmo zelo dispensado aos demais membros da família.
Fonte: Fatos 24H/ 104,3 FM