O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um fazendeiro de Nepomuceno, no Sul de Minas, por desmatar uma área de vegetação nativa da Mata Atlântica sem autorização dos órgãos ambientais. Além da recuperação integral da área degradada, o proprietário deverá pagar R$ 11.919 por danos ambientais ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
A decisão da 3ª Câmara Cível determina que a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) seja realizada no prazo máximo de dois anos.
Caso a obrigação não seja cumprida dentro do período estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 100 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após a Polícia Militar de Meio Ambiente identificar, em maio de 2021, a retirada irregular de vegetação na propriedade rural.
Um laudo técnico apontou que 8.438 metros quadrados de vegetação nativa da Mata Atlântica foram suprimidos com o uso de máquinas pesadas.
Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado a recuperar a área degradada e indenizar os danos ambientais. No recurso apresentado ao TJMG, ele alegou que não havia provas de que fosse o responsável pelo desmatamento.
Durante a análise do recurso, o Ministério Público apresentou imagens de satélite indicando que a supressão da vegetação ocorreu após 2017, período em que o réu já era proprietário da fazenda.
Ao manter a condenação, o relator do processo, desembargador Alberto Diniz, destacou que o Código Florestal proíbe a retirada de vegetação sem autorização prévia dos órgãos ambientais e que as provas técnicas comprovaram a intervenção irregular, tornando obrigatória a reparação dos danos.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a decisão por unanimidade.
Com informações do G1 Meio Ambiente








