A juíza Denise Canêdo Pinto acatou o pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE) e determinou, em decisão liminar, que seja suspensa a votação do projeto que congela o IPVA 2022 aos níveis de 2020 até que os deputados analisem a proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que está trancando a pauta.

“Acaso a votação dos projetos dos Projetos de Lei nº 3.278/2021 [que congela o IPVA] e do Projeto de Resolução nº 152/2021 já estejam em curso, que sejam elas imediatamente INTERROMPIDAS sob pena de multa única de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Presidente da Casa Legislativa”

O projeto que congela o IPVA está prestes a entrar em votação na ALMG na manhã desta quarta-feira (15). A juíza determinou também que se o projeto for aprovado  seus efeitos estarão suspensos até que o Regime de Recuperação Fiscal seja votado.

“Acaso já finda a votação dos projetos dos Projetos de Lei nº 3.278/2021 e do Projeto de Resolução nº 152/2021, que sejam os resultados suspensos até a votação do PL 1202 2019 [Regime de Recuperação Fiscal], sob pena de multa única de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Presidente da Casa Legislativa”, escreveu a magistrada.

A decisão judicial ocorreu no âmbito de uma ação do governo Zema que pediu que sejam anulados os atos do presidente da Casa, Agostinho Patrus (PV), que permitiram votar o projeto do IPVA na frente do Regime de Recuperação Fiscal, que está trancando a pauta.

A decisão liminar de primeira instância vai no sentido oposto do que afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em ofício enviado à ALMG, Gilson Lemes declarou que o rito de votação é uma questão interna do Legislativo que escapa da competência do TJMG.

“Cumpre-me ressalvar que se trata de matéria interna corporis do parlamento, escapando à competência deste Tribunal de Justiça a sua valoração”, declarou o presidente do tribunal.

A ALMG ainda não foi notificada oficialmente da decisão e portanto não informou se vai recorrer.

Fonte: O Tempo

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