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Lula sanciona lei que endurece regras para condenados por assassinato de policiais

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e outros agentes da segurança pública. O texto foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

A nova legislação determina que presos provisórios ou condenados por crimes cometidos contra policiais em exercício da função, ou em decorrência dela, sejam mantidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Regime disciplinar diferenciado poderá ser aplicado

Além da transferência para presídios federais, a lei prevê a possibilidade de inclusão desses detentos no regime disciplinar diferenciado (RDD), caracterizado por medidas mais severas de reclusão.

Entre as restrições previstas estão cela individual, visitas limitadas, fiscalização de correspondências e redução do tempo de saída da cela. O regime tem duração máxima de até dois anos.

O RDD é destinado a presos considerados de alto risco ou que representem ameaça à ordem dentro do sistema prisional, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano.

Ao sancionar a norma, Lula vetou trechos que determinavam a inclusão obrigatória no regime disciplinar diferenciado de presos condenados por homicídio contra policiais ou reincidentes em crimes violentos, hediondos ou equiparados.

Segundo os despachos presidenciais, os dispositivos são considerados inconstitucionais por transformarem o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, em regra geral. A Presidência argumentou ainda que os critérios previstos substituíam a análise individual da periculosidade e do comportamento do preso apenas pela tipificação penal do crime.

De acordo com o governo, isso violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.

O presidente também vetou o trecho que proibia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado.

Para a Presidência, a medida comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva e também afrontaria os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

O governo argumentou ainda que a restrição contrariaria normas internacionais de tratamento de presos e entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a pena deve ser individualizada também durante a fase de execução penal, inclusive em casos de crimes hediondos.

Nova lei reforça medidas de segurança no sistema prisional

Com a sanção da Lei 15.407/26, o governo amplia as medidas de controle sobre presos acusados ou condenados por crimes contra agentes da segurança pública. Ao mesmo tempo, os vetos presidenciais mantiveram dispositivos considerados compatíveis com princípios constitucionais e garantias previstas na legislação penal brasileira.

Com informações do Hoje em Dia