Os trotes violentos estão proibidos em Minas Gerais na rede estadual de ensino. A Lei 21.165/14, que veda a prática, foi sancionada pelo governador de Minas Gerais Antonio Anastasia. O projeto é do deputado Marques Abreu (PTB) e Maria Tereza Lara (PT) e estava tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde o ano passado.
Com a sanção da lei, ficam proibidas as práticas de agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra os alunos. A norma determina, ainda, que os estabelecimentos de ensino incentivem a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre os alunos novatos e veteranos.
O texto também define que os alunos sejam informados sobre o conteúdo da lei, principalmente durante a primeira semana do período letivo, e estabelece que o seu descumprimento sujeitará os infratores a penalidades administrativas a serem definidas em regulamento. Tanto os agentes responsáveis nos estabelecimentos de ensino quanto os estudantes estarão sujeitos também às sanções penais e civis cabíveis.
A norma é dirigida aos estabelecimentos de ensino médio, públicos e privados, e aos estabelecimentos públicos de educação superior que integram o sistema estadual de educação.

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