Com a sociedade cada vez mais exigente e engajada com hábitos mais saudáveis, fica claro a necessidade de ter os dados alimentícios do alimento presente na embalagem. Vale ressaltar que a rotulagem nutricional não é uma dieta, mas essas informações são úteis para elaborar uma.

Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma de rotulagem nutricional de alimentos a partir da RDC nº 429 e da Instrução Normativa IN nº 75. A medida adota o modelo de rotulagem frontal e algumas mudanças na tabela nutricional, que deverão entrar em vigor após 24 meses da aprovação. Ou seja, a partir de outubro 2022 a obrigatoriedade a todos os produtos nutricionais embalados.

Aprovada por unanimidade a nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, as principais mudanças dizem respeito a: a legibilidade, conteúdo e forma da declaração nutricional, as condições de uso das alegações nutricionais, bem como inovações na adoção de rotulagem nutricional frontal (FOPNL) ou símbolo informativo a ser aplicado na frente do produto. Medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Confira!

Atendimentos Clínica Viver, Formiga-MG/Telefones: 37 3321-3610, 9 8827-3610

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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