O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite que o petista recorra em liberdade.
“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Lula fica inelegível após condenação no caso triplex? Entenda
Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, escreveu Moro na sentença.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condmínio Solaris, em Guarujá, e pelo pagamento de R$1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010.
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$1.147.770,00) e no custo das reformas (R$1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.
Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerva de R$952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.
Todos os réus do processo
- Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
- Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
- Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
- Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
- Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
- Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Sentença
No processo, Moro condenou Lula com base na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-presidente teria recebido da OAS o triplex reformado no Condomínio Solaris, em Guarujá, como propina dissimulada em troca de contratos da Petrobras com a empreiteira.
De acordo com Sérgio Moro, a lavagem de dinheiro faz parte de um contexto mais amplo de “um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras”. “Agiu [Lula], portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, afirmou o juiz federal na sentença.
Antes de a OAS assumir a obra, o edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
Ao longo do processo, a defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam que o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.
Armazenamento de bens
O que diz o MPF: A OAS pagou R$1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República.
O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de uso pessoal do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, assim que ele deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas, camisetas e peças de artesanato.
Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar temporariamente o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.
Nomeações na Petrobras
O que diz o MPF: Quando era presidente, Lula usou seu poder para manter na Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque – já condenados na Lava Jato por atuar em favor de um cartel que fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende que a manutenção deles nos cargos favoreceu o consórcio liderado pela OAS.
O que diz a defesa: Todas as nomeações para as diretorias da Petrobras foram feitas a partir de indicações de aliados políticos. Lula apenas assinou as ordens para que as pessoas assumissem os respectivos cargos.
Benefícios para a OAS
O que diz o MPF: Consórcios dos quais a OAS fazia parte conseguiram contratos para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.
Na Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento para a obra e estimou que gastaria até R$ 1,4 bilhão. No entanto, a estatal acabou fechando contrato no valor de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do esperado. Outros dois contratos com sobrepreço ocorreram na Rnest. Juntos, custaram cerca de R$ 4,4 bilhões.
O que diz a defesa: Lula não atuou em favor de cartel na Petrobras, e não há evidências que suportem a denúncia. O foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República.
Outros processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
Veja trechos da sentença com provas que basearam a condenação de Lula:
- Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.
- Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme “a” e “b” do item 418.
- O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não apresentou explicação concreta nenhuma.
- Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, “k”).
- Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
- Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”.
- Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
- Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, “h” e “i”.
- Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
- Conforme sintetizado no item 418, “l”, a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.
- A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.
- Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de dormitório.
- São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.
- Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
- Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
- Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
- Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?
- Como se não bastasse, como apontado no item 418, “n”, as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
- Há referência explícita nas mensagens ao projeto do “Guarujá” e ao da “Praia” e que foram submetidos à aprovação da “Madame” ou “Dama” (itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
- Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência com a prova documental.
- Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
- As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
- É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.
- Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
- Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
- A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que colocava à venda?
- Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na imprensa (item 413).
- Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando ” se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis”?
- É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.
- Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
- Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.
- Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.
- A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
Fonte: G1 ||