Uma mulher foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por torturar um menino autista e oferecer bebida alcoólica a ele, em Abadiânia, região do entorno do Distrito Federal. A decisão judicial também determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.

O caso foi denunciado pela mãe da criança em 2021, após o menino, então com seis anos, relatar episódios de agressão durante um período de 17 dias na casa do pai. Segundo o depoimento, a madrasta o obrigava a comer alimentos que provocavam vômito, desconsiderando sua seletividade alimentar — característica comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A sentença, assinada pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, aponta que a mulher também obrigou o menino a limpar o chão que havia sujado, agrediu-o com chineladas na cabeça e esfregou uma roupa suja de fezes em seu rosto.

Inicialmente, o promotor de justiça Lucas César Costa Ferreira avaliou que a acusada não poderia responder por maus-tratos, pois o crime estaria prescrito, já que ela era menor de 21 anos na época dos fatos. No entanto, a defesa da criança argumentou que se tratava de crime de tortura, e não de maus-tratos.

Ao analisar as provas, o magistrado considerou os depoimentos da vítima e das testemunhas como consistentes, confirmando a materialidade e autoria dos crimes. “A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, além de oferecer-lhe bebida alcoólica”, registrou o juiz.

A decisão também destacou a vulnerabilidade da vítima e o agravamento da conduta diante de sua condição. “O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial”, concluiu.

Com informações do Metrópoles

 

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