Dentre os 54.947 formiguenses aptos a votar nas eleições deste ano, 28.672 são mulheres. Isso corresponde a cerca de 52% do eleitorado municipal. É o que diz um levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outubro, serão eleitos por voto popular: deputados federais, deputados estaduais, senadores, governadores e o presidente da República, que iniciarão os trabalhos em 2023.

Vale ressaltar que, a primeira lei a entrar em vigor visando o direito ao voto independente do gênero foi uma emenda à Lei Eleitoral do Rio Grande do Norte em 1927, solicitada ao então governador do estado, José Augusto Bezerra, e dizia: “Art. 17. No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”. Antes disso, nenhuma mulher possuía permissão para participar das eleições municipais, estaduais ou federais. Tempos depois, mais especificamente em 1932, no governo de Getúlio Vargas, foi promulgada a seguinte lei Federal: “Art. 133. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.” Um grande salto na justiça eleitoral do país.

O levantamento do TSE mostra ainda que 26.263 dos eleitores forrmiguenses são compostos pelo público masculino, o que totaliza 47,80%, sendo que 12 deles (0,02%) constam como ‘não informado’.

As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, sendo obrigatório o voto para cidadãos naturalizados e alfabetizados, entre 18 e 60 anos.

O não cumprimento da lei pode acarretar no pagamento de multa. Caso não seja justificada a ausência do eleitor ou a quitação do débito com a Justiça Eleitoral, o mesmo não conseguirá prestar serviço público, tirar ou renovar passaporte, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras.

Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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