Mudanças nas regras da aposentadoria podem fazer com que o mineiro trabalhe até uma década a mais para se aposentar. Segundo a Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social em Minas Gerais (INSS/Sudeste II), a atual média de idade de aposentadoria por tempo de contribuição no Estado é 55 anos.

O governo federal estuda, entre outras propostas, implementar a idade mínima para aposentadoria de 65 anos tanto para homens como para mulheres. Assim, pelo cálculo da superintendência, o mineiro em idade ativa vai ter que trabalhar dez anos a mais, em média, para se aposentar.

Apenas o Brasil e mais três países – Irã, Iraque e Equador – adotam a aposentadoria por tempo de contribuição sem um requisito de teto de idade, segundo um estudo do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A possibilidade cada vez mais real de uma reforma na Previdência Social e as mudanças trazidas pela regra dos 85/95 pontos, que entraram em vigor em janeiro deste ano, trouxeram confusão para o contribuinte, que muitas vezes desconhece quando vai poder se aposentar.
Funcionamento

 O sistema de pontos é paulatino e só deve aumentar significativamente a média de idade para a aposentadoria no futuro. Até porque o tempo de contribuição não é alterado, se mantém em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. “Se a pessoa tiver somente esse requisito (tempo de contribuição), ela aposenta com o fator previdenciário, que leva em consideração a expectativa de vida calculada pelo IBGE”, explica a assessora de benefícios do INSS/Sudeste II Alba Valéria de Assis.

Para não incidir o fator previdenciário, a soma da idade com o tempo de contribuição do homem deve ser de ao menos 95 e no caso da mulher, 85 pontos. Ou seja, o homem que contribuiu 35 anos deve ter pelo menos 60 de idade e a mulher que contribuiu 30 anos deverá ter 55. A regra é progressiva, e, a cada dois anos, aumenta um ponto até 2026, quando a soma deverá ser 90 para mulheres e 100 para homens.

 

Fonte: O Tempo Online ||

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