O Ministério da Saúde emitiu aos municípios, nessa quinta-feira (26), nota técnica sobre a aplicação de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19. De acordo com a nota, a partir do dia 15 de setembro, inicialmente, idosos acima de 70 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão começarão a receber a chamada “terceira dose” da vacina. 

A ampliação da vacinação permitiu reduzir significativamente a ocorrência de casos graves e óbitos pela Covid-19, mesmo assim, segundo consta na nota técnica, observa-se que a população idosa, em especial acima de 70 anos de idade, é ainda a parcela da população com maiores taxas de incidência e letalidade, ressaltando a elevada vulnerabilidade dessa população mesmo após a vacinação.

Além dos idosos, outro grupo que tem merecido atenção em todo o mundo são aqueles com alto grau de imunocomprometimento. Esses indivíduos usualmente apresentam resposta reduzida às diferentes vacinas do calendário vacinal necessitando de esquemas de vacinação adaptados.

Diante deste cenário, o Ministério da Saúde, após ampla discussão na Câmara Técnica em Imunização da Covid-19 (CTAI COVID-19), opta por adotar a administração da dose de reforço em:

✅ Uma dose para todos os idosos acima de 70 anos, que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

✅ Uma dose para pessoas com alto grau de imunossupressão. O intervalo para a dose de reforço deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico.

I – Imunodeficiência primária grave.

II – Quimioterapia para câncer.

III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.

IV – Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3.

V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.

VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1).

VII – Pacientes em hemodiálise.

VIII – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Drogas modificadoras da resposta imune e doses consideradas imunossupressoras

✅ Metotrexato

✅ Leflunomida

✅ Micofenolato de mofetila

✅ Azatiprina

✅ Ciclofosfamida

✅ Ciclosporina

✅ Tacrolimus

✅ 6-mercaptopurina

✅ Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe)

✅ Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).

Mais informações serão repassadas quando forem disponibilizadas a quantidade de doses, além disso, será elaborado um formulário para as pessoas com alto grau de imunossupressão.

Fonte: Decom

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