O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nessa quarta-feira (9), da decisão da 2ª Vara da Comarca de Bom Despacho que negou pedido de prisão preventiva ao homem investigado pelo assassinato da namorada. Nesta quinta-feira (17), o g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Grais (TJMG), mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.

A jovem de 23 anos foi encontrada morta na casa onde morava no Bairro Babilônia, no dia 2 de fevereiro. Segundo informações da Polícia Militar (PM) na ocasião, o namorado dela, de 37 anos, confessou o crime ao patrão e em seguida fugiu.

De acordo com o MPMG, o investigado e a vítima mantiveram relacionamento por três anos. Neste período, tiveram uma filha atualmente com 1 ano e quatro meses. Depoimentos de testemunhas apontaram que o relacionamento do casal sempre foi conturbado e com discussões, até mesmo com agressões verbais e físicas.

Ainda segundo as testemunhas, o homem teria agredido a vítima quando ela estava grávida de 8 meses da filha do casal, com socos no rosto e na cabeça.

Pedido negado

Diante da gravidade dos fatos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado. O MPMG, por sua vez, manifestou pelo acolhimento da representação requerendo a decretação da prisão preventiva do investigado.

Contudo, conforme a Promotoria de Justiça, ao apreciar o pedido de prisão, o juízo responsável indeferiu o pedido, “desconsiderando totalmente a gravidade e a repercussão local dos fatos, o histórico de violência do investigado, os fundamentos elencados pelo delegado de polícia e a manifestação feita pelo Ministério Público”.

Segundo a decisão, o crime teria sido cometido no dia 2 de janeiro deste ano, portanto, não haveria urgência na medida, sendo que, na realidade, ocorreu no dia 2 de fevereiro. O juízo argumentou, também, que o investigado não teria registros policiais na Ficha de Antecedentes Criminais (FAC), de modo que não ofereceria risco à ordem pública. Ele teria juntado ainda aos autos, comprovante de endereço, sendo esse ato suficiente, no entender do juízo, para afastar a tese da garantia da aplicação da lei penal.

No recurso, a Promotoria de Justiça alegou que embora não constem registros na FAC do investigado, ele tem um vasto registro de passagens pela polícia. Alegou também que caso o investigado realmente quisesse se entregar e colaborar com as investigações, já o teria feito, não necessitando de qualquer deferimento judicial ou agendamento junto à autoridade policial para isso.

Entenda o caso

Segundo a PM na ocasião da ocorrência, o crime ocorreu durante a madrugada, mas só às 13h o homem foi até a casa do patrão, contou sobre o feminicídio e fugiu. O patrão do homem fez contato com a polícia e relatou o ocorrido.

Em diligências, os militares foram até a casa da jovem e a encontraram com sinais de enforcamento. A perícia técnica da Polícia Civil foi acionada para averiguar as causas da morte.

Fonte: g1 Centro-Oeste

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