O ministro Marco Aurélio Mello alterou o voto na retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28) do julgamento sobre fornecimento de remédios de alto custo pelo poder público.

Em 15 de setembro, Marco Aurélio Mello, relator do caso, já havia votado a favor de que o poder público só deve ser obrigado a pagar um medicamento de alto custo que não estiver na lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se o medicamento for registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); se não for possível substituir por outro previsto na lista; e se a família comprovar que não pode arcar com os custos.

Nesta quarta-feira, ele fez uma adaptação no voto, a fim de incluir remédios não registrados na Anvisa que não sejam fabricados no Brasil. Nesses casos, no entendimento de Marco Aurélio Mello, se houver laudo médico que considere o remédio indispensável para a manutenção da saúde do paciente, o Estado deve ser obrigado a fornecer.

“Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à mingua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrialização ou comercialização no território, e sim de importação excepcional, para uso próprio individualizado, ao Estado cumpre viabilizar aquisição”, afirmou.

Para o ministro, o argumento de falta de condições do Estado não deve ficar acima do direito do cidadão.

O ministro propôs a seguinte tese a ser observada pelas instâncias inferiores: “O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa como também o passível de importação sem similar nacional (porque havendo similar requer registro), desde que indispensável para manutenção da saúde mediante laudo médico e tenha registo no país de origem”, afirmou Marco Aurélio.

O julgamento
A sessão no Supremo discute a responsabilidade dos 26 estados e do Distrito Federal de prestar assistência no fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes de doenças raras e graves.

O recurso extraordinário que deu origem à discussão no Supremo foi interposto pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O tribunal do estado nordestino determinou o fornecimento de medicamento de alto custo e o “financiamento solidário” de 50% do valor pela União para uma paciente potiguar que tinha hipertensão pulmonar e dependia de um remédio que não estava na lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo estadual argumentou ao STF que os recursos do estado seriam o limite para a concessão de medicamentos; que o direito à saúde se mostraria como direito social, que deve ser apartado dos direitos fundamentais por depender de concessão particularizada do legislador infraconstitucional, dependendo de reserva orçamentária; e que no caso do medicamento requerido não estar previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, o ônus recairia unicamente sobre o ente da federação demandado.

Até julho deste ano, o Ministério da Saúde já cumpriu 16,3 mil ações que tratam do fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos decorrentes da judicialização do fornecimento de medicamentos.

 

 

Fonte: G1||http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/09/ministro-altera-voto-na-retomada-de-julgamento-de-remedio-de-alto-custo.html

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