Técnicos do Congresso especialistas em Orçamento alertam que o pagamento do Bolsa Família pode ser inviabilizado a partir do dia 10 de novembro, pois a medida provisória que criou o Auxílio Brasil revoga a lei que instituiu o Bolsa Família.

Publicada em 10 de agosto deste ano, a MP 1061 determina que, 90 dias após a sua publicação, está revogada a lei de 2004 que criou o programa Bolsa Família. De acordo com os técnicos, como a lei deixa de valer em 10 de novembro, a partir desta data não há base legal para o governo transferir o dinheiro por meio do programa Bolsa Família.

A alternativa seria pagar o benefício a título do Auxílio Brasil já em novembro. Porém, os técnicos apontam outro problema: segundo eles, é necessário que o Congresso aprove um projeto de lei enviado pelo governo na segunda-feira (25) que transfere R$ 9,3 bilhões do orçamento do Bolsa Família para o orçamento do Auxílio Brasil.

De acordo com os técnicos legislativos, a aprovação do projeto é uma formalidade necessária para o governo poder usar o dinheiro do programa antigo na versão nova.

Outra opção seria o governo editar uma nova medida provisória que modifique o prazo dado pela primeira para a revogação do Bolsa Família. Além disso, durante a tramitação da MP, o Congresso poderia suprimir o trecho que revoga a lei do Bolsa Família.

A Medida Provisória define que as normas infralegais que regulamentam o Bolsa Família — como portarias e instruções normativas — permanecem em vigor para guiar o Auxílio Brasil até que sejam reeditadas. Segundo os técnicos, porém, esse artigo é insuficiente para dar base legal para o pagamento do Bolsa Família. Isso porque, sem a lei, as normas infralegais não se sustentam.

Por fim, o artigo 43 da medida provisória determina que, até o Auxílio Brasil começar oficialmente a valer, continuam sendo pagos para famílias inscritas no programa antigo benefícios mais específicos. São listados na MP o Auxílio Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, o Auxílio Criança Cidadã, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e o Benefício Compensatório de Transição.

Cidadania mantém Auxílio Brasil

O Ministério da Cidadania afirmou à TV Globque o Auxílio Brasil será pago em novembro como Auxílio Brasil a partir do dia 17, seguindo o calendário do benefício antigo.

Ainda de acordo com a pasta, o valor de novembro terá o reajuste permanente de 20%, anunciado na semana passada pelo ministro João Roma. A pasta afirmou que receberão o benefício em novembro cerca de 14,6 milhões de pessoas, público atual do Bolsa Família.

Também à TV Globo, o ministério disse que a parcela temporária do Auxílio Brasil será paga a partir de dezembro. A medida eleva o valor do benefício para, no mínimo, R$ 400 até o final de 2022. O público do programa será ampliado para 17 milhões de pessoas também a partir de dezembro, de acordo com a pasta.

Por fim, o ministério informou que em dezembro os beneficiários receberão uma parcela retroativa referente ao mês anterior. Essa parcela retroativa corresponde ao dinheiro necessário para o benefício de novembro chegar aos R$ 400.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Outra questão legislativa que poderia ser um empecilho para o governo conseguir pagar o Auxílio Brasil é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 17 da legislação exige que, caso o governo crie uma despesa obrigatória de caráter permanente, é necessário que entre em vigor uma compensação — seja um corte em outra despesa, seja uma nova fonte de receitas.

O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, afirmou que a revogação do Bolsa Família é necessária para o governo conseguir oficialmente transferir o dinheiro por meio do Auxílio Brasil.

“A extinção do Bolsa Família é anulação de despesa, que abre espaço para o Auxílio Brasil se for exatamente no mesmo valor”, afirmou.

Quanto ao aumento permanente de 20% no valor pago às famílias, Salto avaliou que o aumento do IOF, que entrou em vigor de setembro e vale até o final de dezembro, é suficiente como medida de compensação.

Fonte: g1

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