O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou a descaracterização da barragem de minério da empresa Mineração Aredes Ltda. (Mirna) localizada na Estação Ecológica de Aredes, uma unidade de conservação na cidade de Itabirito, na região Central de Minas Gerais. Uma ação foi ajuizada junto ao Governo do Estado.

Conforme a ação, a estrutura foi construída por método de alteamento a montante e deveria ter sido descaracterizada até o dia 25 de fevereiro do ano passado, conforme determinado pela Lei Estadual 23.291/2019. O modelo possui maiores riscos de rompimento e de liquefação, que ocorre quando um material rígido passa a se comportar como fluido. Sendo assim, a Justiça considerou que a descaracterização da barragem é a única solução definitiva.

Desde o ano passado, o Ministério Público de Minas Gerais passou a exigir a descaracterização das barragens de rejeitos em curto prazo de tempo, além da realização de estudos ambientais e danos coletivos. De acordo com o MP, para os casos em que não foi possível a assinatura de termos consensuais, algumas ações foram ajuízadas para obrigar as mineradoras a cumprir a obrigação de descaracterização.

 

fonte: O Tempo

 

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