O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, denunciou o prefeito de Cláudio, um produtor de eventos, o provedor da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio e ainda a assessora jurídica do município.
Todos estariam envolvidos,
conforme as investigações, na contratação irregular de dois shows artísticos de
dois grupos de samba. Os contratos firmados, sem licitação, teriam gerado um
prejuízo de R$ 130 mil aos cofres públicos. Outros crimes também teriam sido
cometidos.
A denúncia, oferecida à Justiça no dia 17 de janeiro deste ano, teve como base
uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pela
Promotoria de Justiça de Cláudio.
Segundo as investigações, o prefeito, contando com a contribuição do empresário
e da assessora jurídica do município, teria inexigido licitação fora das
hipóteses legais, contrariando a Lei nº 8.666/93, quando da contratação dos
shows artísticos de duas bandas musicais para o evento denominado Pré-carnaval
2015. O município pagou R$ 130 mil pelas apresentações. Essa conduta, segundo o
MPMG, gerou prejuízo para o erário municipal, uma vez que a contratação dos
grupos não foi feita de forma direta com os empresários exclusivos dos artistas
contratados, não existindo ainda necessidade do município contratá-los
diretamente.
Posteriormente, em outra oportunidade, o prefeito, contando com a ajuda
do mesmo empresário e do provedor da Santa Casa de Misericórdia, ignorou o
artigo 102 da Lei Orgânica do Município ao editar o Decreto nº 204/2015, cedendo
o Parque de Exposições Quinto Guimarães Tolentin para a realização do Pré
Carnaval 2015, entre os dias 28 de janeiro e 2 de fevereiro daquele ano.
Na denúncia, o MPMG destaca que o empréstimo do parque de exposições só pode
ser feito para entidades que preenchem os requisitos necessários: entidades
filantrópicas, associativas e privadas sem a finalidade de lucro. Dessa forma,
não haveria a possibilidade da produtora de eventos utilizá-lo para realizar a
festa.
Conforme
apurado, foi utilizado um contrato de parceria com conteúdo falso, celebrado
entre a Santa Casa e a empresa de promoções artísticas, de propriedade do
empresário.
De acordo com a denúncia, as bandas foram contratadas por R$ 75 mil e R$ 55 mil
respectivamente. Porém, verificou-se que o total pago aos grupos musicais foi
de R$ 90 mil. O restante teria sido repassado à produtora de eventos.
Segundo a Promotoria de Justiça de Cláudio, as tratativas tiveram início em
julho de 2014, quando o prefeito de Cláudio, o provedor da Santa Casa de Misericórdia
e o representante da produtora de eventos fecharam um acordo para a realização
do evento. Cinco mil reais teriam sido pagos, de maneira simbólica, à
produtora. Conforme acordado, todas as receitas provenientes do evento ficariam
com o município.
Entretanto, com relação ao repasse de parte das receitas à Santa Casa de
Misericórdia, as investigações constataram que não houve destinação de parte da
renda arrecadada em prol daquela instituição.
Pedidos feitos à Justiça
Ao final, o MPMG pede à Justiça que o prefeito de Cláudio seja condenado nas
sanções do artigo 299 do Código Penal (CP), artigo 1º, XIV, do Decreto Lei nº
201/67 e artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/1993; na forma do artigo 69 do CP;
que o representante da produtora de eventos seja condenado nas sanções do
artigo 299 do CP e artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/1993, na forma dos artigos
29 e 69, ambos do CP; que a assessora jurídica do município seja condenada nas
sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/1993, na forma do artigo 29 do CP;
e que o provedor da Santa Casa de Misericórdia seja condenado nas sanções do
artigo 299 do CP, na forma do artigo 29.
Fonte: MPMG||








