Foi promulgada pelo governador de MG, Romeu Zema, a Lei 24.111, que cria e extingue cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado (MPE). A nova norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais (DOM), na edição de sábado (28).

A lei cria 50 cargos de assessor de promotor de Justiça, além de 162 cargos no Grupo de Direção, 97 no Grupo de Assessoramento, 14 no Grupo de Supervisão e 40 de assessor de centro operacional. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 3.285/21, do procurador-geral de Justiça, aprovado na Reunião Extraordinária de 11 de maio.

Durante a discussão, o projeto foi alterado a pedido do próprio autor. Agora, transformado na lei, estabelece, para as atividades de direção, chefia e assessoramento, 125 funções gratificadas e propõe a extinção de 134 cargos. As alterações no quadro de pessoal vão implicar num aumento de despesas de R$ 12,66 milhões em 2022 e 2023, e de R$ 17,07 milhões, em 2024.

A regra também autoriza o procurador-geral a estabelecer os valores dos subsídios dos membros do MP. Define ainda que os valores não poderão ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal. Por fim, determina que o escalonamento na carreira observará as entrâncias de lotação do membro do Ministério Público, não inferior a 5% entre o cargo de procurador de Justiça e as demais entrâncias, sucessivamente.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALMG

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