O período da piracema, essencial para a reprodução de diversas espécies de peixes, já teve início em alguns estados brasileiros. Com isso, a pesca está proibida em rios e lagos do país como forma de preservar os estoques pesqueiros e garantir o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Durante a piracema, há proibição rigorosa da pesca de espécies nativas, como o dourado, o tucunaré e o tambaqui, que dependem do ciclo reprodutivo natural. A medida visa permitir que esses peixes se reproduzam de forma segura, assegurando a manutenção de suas populações.

A legislação ambiental brasileira prevê punições severas para quem desrespeita o período de defeso. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, o infrator pode receber pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, além de uma multa adicional de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também podem ser confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados na infração.

Apesar das restrições, a pesca é permitida para espécies exóticas e híbridas, como tilápia, carpa, corvina e bagre-africano, que não fazem parte do ciclo reprodutivo dos peixes nativos. Ainda assim, há limite: o pescador pode capturar até três quilos diários mais um exemplar por dia, respeitando as regras de pesca de subsistência e controle populacional dessas espécies.

Seguro-Defeso:
Para apoiar os profissionais da pesca durante o período de paralisação, o governo federal oferece o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício assegura um salário-mínimo mensal aos pescadores artesanais cadastrados, permitindo que respeitem o defeso sem comprometer sua subsistência. O auxílio é considerado estratégico para garantir a adesão dos pescadores à legislação ambiental.

A fiscalização será intensificada para coibir a pesca irregular, tanto profissional quanto amadora. Apenas a pesca de subsistência — realizada de forma artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais, exclusivamente para alimentação familiar e sem fins comerciais — é permitida durante a piracema. A aplicação da legislação do defeso é fundamental para proteger a fauna aquática nativa e assegurar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros no Brasil.

Piracema começou: veja as datas por estado

  • Mato Grosso: 1° de outubro a 31 de janeiro
  • Goiás: 1° de outubro a 31 de março
  • Santa Catarina: 1° de outubro a 31 de janeiro
  • São Paulo: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Minas Gerais: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Tocantins: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Paraná: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Rio de Janeiro: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Mato Grosso do Sul: 5 de novembro a 28 de fevereiro
  • Amazonas: 1° de dezembro a 31 de maio

Com informações do Itatiaia

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