A partir de hoje, policiais militares de municípios sem delegacia de plantão não precisarão mais se deslocar até a cidade mais próxima que possui o serviço para registrar o boletim de ocorrência. Em casos de crime de menor potencial ofensivo (como briga de casal, calúnia e furto, por exemplo), o documento poderá ser encaminhado por e-mail ou fax. Caberá ao delegado, conforme sua avaliação, exigir a presença imediata dos suspeitos ou convocá-los no primeiro dia útil após o crime.
O novo procedimento foi divulgado ontem pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). A resolução 149 modifica a regra em vigor desde 6 de setembro, que não deixava claro de quem deveria ser a análise do delito para que ocorresse a liberação dos envolvidos.
Dos 853 municípios mineiros, apenas 70 têm delegacia de plantão, que funcionam fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados. Ontem, o secretário Lafayette Andrada disse esperar que a publicação esclareça dúvidas e evite falhas de interpretação. Antes, havia uma interpretação de que o militar é que decidiria o destino dos envolvidos. Estamos esclarecendo que apenas o delegado poderá avaliar a complexidade do caso e poderá liberar, ou não, os envolvidos.
A nova resolução também determina que, em caso de apreensões de drogas ou produto de roubo – sem a prisão do autor -, o material deverá ser encaminhado à delegacia de plantão.
A regra só poderá ser aplicada aos delitos sem ameaça grave ou prejuízo à ordem pública e em que a pena máxima for inferior a quatro anos de prisão, como vias de fato (brigas), furtos, constrangimento ilegal, calúnia, injúria, perturbação do sossego e violação de correspondência.
PM pode mandar boletim por e-mail e evitar viagem
Delegado decidirá se presença de envolvidos em crime é necessária.