A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira dama Marisa Letícia no inquérito da Operação Lava Jato que apura a compra de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista. O delegado Márcio Anselmo informou que Lula deve responder pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

De acordo com o delegado, Lula e sua esposa foram “beneficiários de vantagens ilícitas” na reforma do tríplex e na guarda de bens do ex-presidente em um guarda-volumes.

“Em face do exposto, foi possível apurar que o casal Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Leticia Lula da Silva foi beneficiado de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançaram R$ 2.430.193,61 referentes às obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris, bem como no custeio de armazenagem de bens”, diz trecho do relatório do indiciamento.

Na mesma investigação, foram indiciados o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-diretor da empreiteira Paulo Roberto Valente Gordilho e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

Defesa

Procurada pela reportagem, o Instituto Lula informou que o ex-presidente não é proprietário desse imóvel. Em postagem no Facebook, o ex-presidente disse somente que “na semana da reta final do [processo de] impeachment, a Lava Jato ressuscita na mídia as falsas acusações de que Lula seria o dono de um tríplex no Guarujá” e publicou uma lista de documentos que provariam que ele não é dono do imóvel.

Os advogados de Lula disseram que devem se manifestar sobre o indiciamento no final da tarde por meio de nota.

A defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, disse que “não existe vantagem ilícita” na manutenção do acervo presidencial.

Por meio de nota à imprensa, o advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Okamotto, disse que não houve crime nenhum na contribuição que foi recebida pelo Instituto Lula para a manutenção do acervo presidencial, após a saída de Luiz Inácio Lula da Silva da Presidência da República.

“O acervo é privado, de interesse público e do povo brasileiro, regulado pela Lei 8394/91. Tal acervo é composto por milhares de cartas e lembranças do povo brasileiro e autoridades estrangeiras oferecidas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A preservação de toda essa memória é uma das atribuições do Instituto Lula”, diz a nota.

A legislação brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo. Em nota enviada à imprensa em março deste ano, a assessoria do Instituto Lula informou que “a Presidência da República providenciou  triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002” e que “parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros”.

A OAS informou que “não irá se manifestar” sobre o indiciamento.

 

Fonte: Agência Brasil ||http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-08/policia-federal-indicia-marisa-leticia-e-lula-em-inquerito-sobre-triplex

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