A Prefeitura publicou, no dia 27 de fevereiro, edital notificando os possuidores de imóveis no município a respeito da obrigatoriedade de manterem as informações cadastrais atualizadas junto ao Cadastro Técnico da Prefeitura. O prazo para a atualização cadastral do imóvel vai até dia 27 de março. O contribuinte deve verificar seu carnê de IPTU e conferir os dados.
Os proprietários deverão atualizar seus imóveis de acordo com as leis vigentes e regularizar a situação dos lotes e edificações neles presentes.
?Essa é uma ação urgente e necessária, tendo em vista o conhecimento desta secretaria de que boa parte dos imóveis da cidade e áreas de Balneário está em desacordo com a lei. Um exemplo muito comum é o proprietário que compra o lote e constrói a casa, mas mantém o registro na Prefeitura apenas como lote. Essa prática é ilegal. Com isso, quem sai perdendo é o contribuinte que mantém seu cadastro na Prefeitura em dia, pois o imposto pago por ele é usado para benfeitorias em locais cujos proprietários estão irregulares com suas obrigações. Desta forma, ele está bancando os benefícios de quem não contribui para tal. Sem a devida atualização, paga-se menos imposto e o Município tem menos recursos para garantir a infraestrutura adequada dos bairros e manutenção dos serviços?, explicou a secretária municipal de Planejamento, Silvia Silvana Souza Faria.
Caso o proprietário não regularize a situação, estará sujeito ao cadastramento e/ou atualização cadastral ?ex-ofício?, ou seja, a própria Prefeitura fará a devida regularização e aplicará as penalidades previstas em lei. O edital pode ser conferido no site www.formiga.mg.gov.br.
Como fazer a regularização
Os proprietários ou possuidores a qualquer título, de imóveis localizados no município de Formiga e que estejam em situação irregular ou com dados desatualizados junto ao Cadastro Técnico Municipal, seja do contribuinte, do endereço fiscal, do terreno e/ou da edificação ou construção em andamento, devem procurar a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana, localizada à Rua Coronel José Gonçalves Amarante, nº 131, Centro, das 12 às 17 horas, para procederem ao pedido de regularização do seu imóvel.
Os proprietários deverão estar munidos dos documentos e informações constantes no edital, dentro do prazo estabelecido. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: Declaração de Construção do Imóvel, disponibilizado no site da Prefeitura (www.formiga.mg.gov.br); Requerimento de Atualização Cadastral junto ao Cadastro Técnico Imobiliário Municipal, também disponibilizado no site da Prefeitura; documento de propriedade do imóvel, como a Escritura Pública, RGI (Registro Geral de Imóveis) ou equivalente, atualizado em até 60 dias; Cópia do CPF e Carteira de Identidade do proprietário e/ou responsável legal; planta baixa ou croqui elaborado por engenheiro ou responsável técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade, em que constem as medidas do lote ocupado, as cotas da construção e áreas respectivas, com suas amarrações (profissional deverá estar cadastrado na Prefeitura); Memorial Descritivo da construção, com anotação da destinação e padrão da edificação, com o enquadramento dentro das normas da ABNT e vínculo com os padrões do CUB – Sinduscon/MG; preenchimento do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário), também disponibilizado no site, com carimbo e assinatura do Responsável Técnico.
Penalidades
Conforme previsto na Legislação Municipal, os proprietários ou possuidores de imóveis a qualquer título, nas condições dispostas no edital, que não protocolarem junto à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana os documentos e as informações constantes no edital, necessários à regularização de seus imóveis, dentro do prazo estabelecido, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: a) Multa no valor de 01 (uma) UFPMF, equivalente à R$185,35 (cento e oitenta e cinco reais, trinta e cinco centavos), por não atender ao disposto no edital, conforme artigo 31 da Lei Complementar 001/2002, de 11/12/2002; b) Inscrição do nome do proprietário do imóvel no Livro Eletrônico de devedores do Município, ficando sujeito à Execução Fiscal, conforme LC 001/2002; c) Levantamento e lançamento ex-ofício dos dados cadastrais, e sendo necessário, o arbitramento fiscal dos dados que não mereçam fé, que sejam omitidos ou não informados, referente ao lote ou a construção, para os fins de constituição dos créditos municipais incidentes sobre o imóvel, na forma da lei e, especialmente, os artigos 28 da LC 001/2002 e o art. 148 do Código Tributário Nacional, a lei 5.172/66; d) Proibição de transacionar a qualquer título com o Município, conforme artigo 248 da LC 001/2002.
Mais informações podem ser obtidas na sede da Secretaria de Planejamento ou pelos telefones 3329-1837 e 3329-1838, das 12 às 17 horas.

COMPATILHAR: