O tráfego de veículos de carga e demais veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais foi restringido durante os feriados de 2015.
A portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal foi publicada nesta (30) no Diário Oficial da União . De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
O descumprimento, segundo a Polícia Rodoviária Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
PRF restringe tráfego de caminhões em rodovias federais
A restrição vale para veículos de carga e demais veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) durante os feriados de 2015.
O tráfego de veículos de carga e demais veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais foi restringido durante os feriados de 2015.
A portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal foi publicada nesta (30) no Diário Oficial da União . De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.
O descumprimento, segundo a Polícia Rodoviária Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Redação do Jornal Nova Imprensa O Tempo