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STF autoriza manutenção de prisões psiquiátricas em Minas e suspende fechamento previsto pelo CNJ

Foto: Reprodução/Google Street View

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes em duas unidades psiquiátricas penais de Minas Gerais, contrariando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que previa o encerramento dessas instituições em todo o país. A decisão beneficia o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves.

A medida foi determinada por meio de liminar concedida pelo ministro Flávio Dino e já está em vigor, embora ainda dependa de referendo da Primeira Turma do STF.

A resolução do CNJ estabelecia o fechamento de todas as instituições destinadas ao atendimento de pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça. Em Minas Gerais, as duas unidades tinham prazo até 30 de junho para encerrar as atividades.

Conforme já havia sido divulgado pelo portal O TEMPO, até o dia 23 de maio apenas o hospital de Barbacena ainda abrigava 175 pacientes. Desse total, 70 já possuíam laudo pericial favorável à desinternação.

Na decisão publicada em 3 de junho, Flávio Dino definiu que as unidades poderão continuar funcionando até que sejam implementadas as diretrizes estabelecidas pelo Supremo e que o Governo de Minas Gerais adote medidas voltadas à desinternação dos pacientes por meio de políticas públicas adequadas.

A liminar foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança (MS) 40940, apresentado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No pedido, o MPMG argumentou que a rede pública de atenção psicossocial de Minas Gerais ainda não possui estrutura suficiente para absorver a demanda dos pacientes atualmente atendidos nas unidades psiquiátricas penais.

A promotoria também destacou a urgência da medida, ressaltando que as novas regras começariam a produzir efeitos nas duas instituições a partir de 8 de junho.

Ao analisar o caso, Flávio Dino reconheceu que a resolução do CNJ tem como objetivo garantir tratamento adequado às pessoas que necessitam de atendimento em saúde mental. No entanto, avaliou que uma determinação genérica de fechamento pode gerar impactos negativos aos pacientes internados e às suas famílias.

Segundo o ministro, a desativação imediata dos hospitais pode provocar a desestruturação familiar, especialmente em casos em que os parentes não possuem condições socioeconômicas para assumir os cuidados dos pacientes desinternados, aumentando a vulnerabilidade dessas pessoas.

Na decisão, o ministro também mencionou informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que apontam limitações técnicas, assistenciais e estruturais em diversos municípios mineiros, principalmente os de pequeno porte.

De acordo com os dados encaminhados ao STF, muitas cidades não possuem capacidade suficiente para atender à demanda que seria gerada pelo fechamento das unidades psiquiátricas penais.

Flávio Dino ressaltou ainda que o CNJ pode estabelecer metas administrativas para aprimorar os serviços de saúde mental, mas eventuais cronogramas de interdição e fechamento devem considerar a capacidade de resposta dos estados.

O ministro também lembrou que o entendimento consolidado pelo STF prevê que a intervenção judicial em políticas públicas deve indicar objetivos a serem alcançados, permitindo que a administração pública apresente planos e meios adequados para sua execução, em vez de impor medidas específicas e segmentadas.

Com informações do O Tempo