Um projeto de lei (PL) protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) quer acabar com a exigência do “valor mínimo” em pedidos feitos em aplicativos de comidas e outros produtos dentro do estado.

As plataformas digitais de entrega deverão garantir que os estabelecimentos cadastrados em sua base de fornecedores permitam aos consumidores realizar pedidos sem qualquer exigência de valor mínimo”.
— diz trecho do documento.

O texto estabelece que os Procons municipais e o Procon estadual fiquem responsáveis pela fiscalização e a aplicação das penalidades para as empresas que descumprirem a lei.

A autora do PL, deputada Carol Caram (Avante), justifica o projeto dizendo que a exigência de um valor mínimo nos pedidos coloca “barreiras injustificadas”, principalmente, para os que precisam de produtos em pequenas quantidades, mas “são impedidos de adquiri-los devido a regras impostas pelas plataformas”.

Justiça pode acabar com o valor mínimo em todo Brasil
No início de fevereiro, a Justiça de Goiás determinou o fim das taxas mínimas em pedidos do iFood.

A decisão abrange o serviço em todo o território brasileiro, mas irá passar a valer apenas após o fim do processo.

No entendimento da Justiça, exigir que o cliente atinja um valor determinado pelo estabelecimento é uma prática abusiva e configura venda casada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Hoje, qualquer loja cadastrada no iFood pode cobrar um valor mínimo para fechar um pedido. Por exemplo, se o usuário quiser comprar um lanche de R$ 18, mas o pedido mínimo for de R$ 21, o consumir terá que adicionar outros itens na sacola até atingir esse valor para poder efetuar a compra.

O que diz o iFood?
Em uma nota pública, a empresa diz que irá recorrer da decisão. O iFood alega que o pedido mínimo é uma “estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery”.

Segundo o grupo, a prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes e asseguram a “sustentabilidade dos negócios”.

“A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”.
— diz o iFood.

Confira a nota do iFood na íntegra:
No dia 7 de fevereiro, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença de primeira instância, entendendo ilegal a possibilidade de exigência, pelos estabelecimentos, de valor mínimo para pedidos. Essa sentença, porém, não tem efeito imediato e pode ser revista quando for julgada em instâncias superiores, depois do iFood entrar com recurso. Ainda que mantida em instâncias superiores, a decisão prevê um escalonamento da redução do pedido mínimo por 18 meses, após transitada em julgado.

O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.

 

Fonte: Itatiaia/ Luisa Marques

 

COMPARTILHAR: