A Câmara Municipal realizou mais uma reunião virtual na tarde dessa segunda-feira (13).

Na ocasião, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 391/2019, de autoria do vereador Marcelo Fernandes. A proposta dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Formiga.

Segundo o projeto, o autor de pichação, vandalismo e depredação será multado em 4 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga), que tem o valor atual de R$ 247,96, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência, e terá de providenciar o reparo do bem.

Ainda é previsto que, caso o infrator seja menor ou incapaz, responderão pelas penalidades os pais, tutores ou responsáveis legais, e que ficam excluídos da norma os grafites e toda a manifestação artística realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio.

Na justificativa, Marcelo destacou que as “medidas que visam proteger o bem público e também o privado vão ao encontro do anseio da população”, diminuindo a poluição visual e a degradação paisagística da nossa cidade, respeitando os atributos históricos e culturais, bem como a promoção do conforto ambiental e estética urbana”, disse.

Prazo LDO

Na mesma reunião, foi aprovado o Projeto de Resolução 9/2020. Nele, é prorrogado prazo para envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, alterando a data limite de entrega de 15 de abril para 15 de maio.

 O argumento do Município para a dilação do prazo é que, devido às ações para enfrentamento a Covid-19, os setores responsáveis pela elaboração da LDO estão com a jornada de trabalho reduzida, o que compromete o levantamento dos dados específicos e necessários para a elaboração da lei. A proposta foi aprovada com 8 votos favoráveis e 1 contrário, do vereador Sidney Ferreira.

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