Todos os dias, mulheres são mortas pela mesma mão que um dia jurou protegê-las. E quase sempre, o agressor afirma: “Matei porque amava demais”.
Na verdade, ninguém mata por amor, e sim por egoísmo, por incapacidade de conceber a existência do outro fora da própria vontade. No âmago da paixão descontrolada, existe uma vontade doentia de se ter, a qualquer custo, a posse, o controle e a honra garantida.
O ciúme doentio, a recusa em aceitar e respeitar o fim de um relacionamento, a vaidade masculina diminuída pela rejeição, o medo social das críticas, levam a uma vingança premeditada disfarçada de impulso. Estes sentimentos nascem do amor-próprio distorcido, daquele que coloca os seus interesses acima de qualquer possibilidade de vida alheia. É um amor tão voltado para si mesmo que se torna capaz de tirar a vida de quem alega amar acima de tudo. Chamar isso de amor é, no mínimo, um equívoco.
Vale perguntar e contestar ações omissas da sociedade. Por que tantos casos de feminicídio são precedidos por sinais claros, como ameaças, perseguição, agressões anteriores, medidas protetivas descumpridas, que raramente são levados a sério a tempo? Por que agressões anteriores não foram notificadas junto à polícia? Quantas mortes poderiam ser evitadas se o sistema de proteção funcionasse com a urgência que a gravidade do risco exige? Somente podemos concluir que o crime de feminicídio nasce de um desencadear de ações doentias e violentas, relegadas a nada ou subestimadas, e o último ato é o crime de feminicídio.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O arcabouço protetivo foi complementado com a Lei nº 13.104, de 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal para incluir o feminicídio como qualificadora do homicídio, aplicável quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Além disso, a mesma Lei nº 13.104/2015 alterou o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos, com penas mais severas, cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, impossibilidade de anistia, graça ou indulto, e vedação à liberdade provisória mediante fiança.
O endurecimento penal é necessário, mas é, por si só, insuficiente. A lei pune depois que a vida já foi perdida. O verdadeiro desafio não está apenas em punir com rigor, mas em impedir que o crime aconteça, com investimento em redes de acolhimento, agilização de medidas protetivas, capacitação de policiais e operadores do direito para reconhecer o risco antes que ele vire tragédia.
Quantas mulheres precisam morrer para que o “ele não parecia esse tipo de pessoa” deixe de ser a frase mais repetida nas reportagens?
Quanto tempo mais será preciso para que ameaças e perseguição sejam tratadas com a mesma urgência de uma arma apontada?
Não existe amor que mata. Existe violência que se esconde atrás da palavra amor.
Euler Antônio Vespúcio






