A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial, na sexta-feira (4) a Portaria nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprova os procedimentos para Cobrança Especial Administrativa.
Essa Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de crédito tributário (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
O sujeito passivo selecionado para a Cobrança Administrativa Especial será intimado a regularizar a sua dívida e esta é uma ação da RFB que visa incentivar a autorregularidade e, assim, evitar que a administração se veja compelida a adotar medidas legais que poderiam se traduzir em prejuízo aos próprios contribuintes e à atividade econômica.
Caso o contribuinte não regularize a sua dívida, serão adotadas as medidas previstas, que incluem a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de parcelamentos especiais, arrolamentos de bens e direitos, exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, representação fiscal para fins penais, comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.
No caso de empresas, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial também serão aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida.
Redação do Jornal Nova Imprensa Delegacia da Receita Federal em Divinópolis