A livraria Saraiva foi multada em R$ 7.195.358,32 por modificar repetidamente as datas de confirmação dos pagamentos nas compras on-line, alterando assim a data de entrega dos produtos. 

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a condenação resulta de processo administrativo, aberto pelo Procon-MG. A prática foi demonstrada por reclamações de consumidores em investigação preliminar, instaurada pelo Procon-MG para apurar os fatos.

Segundo a decisão, a conduta não respeita o dever de cumprir o contrato e a oferta por parte do fornecedor e viola o princípio da boa-fé objetiva.

Para Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, as informações sobre o prazo de entrega fazem parte da oferta e influenciam a decisão de compra dos consumidores, sobretudo aqueles que necessitam do produto em pouco tempo.

O promotor explica, na decisão, que “o fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega prometido no ato da compra, visto que tal informação integra o contrato de consumo”.

 

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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