A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 1.473/2025, que endurece as regras para internação de adolescentes envolvidos em atos infracionais. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), elevando de três para cinco anos o tempo máximo de internação, podendo chegar a dez anos em casos que envolvam violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também revoga o limite de idade para liberação compulsória, atualmente fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha o jovem internado até o fim do prazo máximo, conforme avaliação individual.

Principais mudanças previstas no projeto:

  • Criação de audiência de custódia obrigatória em até 24 horas para adolescentes apreendidos em flagrante, com presença do Ministério Público e da defesa;
  • Fim do limite fixo de 45 dias para internação provisória, que dependerá de decisão fundamentada e reavaliação a cada 90 dias;
  • Reavaliação anual das medidas socioeducativas;
  • Transferência de maiores de 18 anos para unidades específicas, separadas dos adolescentes;
  • Organização da internação por faixas etárias, sempre que possível, com desinternação condicionada à autorização judicial.

Debate e justificativas

Durante a votação, Flávio Bolsonaro afirmou que o projeto busca equilibrar “firmeza e garantias constitucionais”, responsabilizando adolescentes que cometem infrações graves. Ele destacou que o texto corrige fragilidades históricas do ECA sem comprometer o princípio da proteção integral.

Fabiano Contarato, autor da proposta, reforçou que a medida não altera a maioridade penal, mas ajusta o tempo de internação em casos mais graves. Ele citou sua experiência como delegado, mencionando um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos, cuja internação foi limitada a apenas um ano.

Alterações no Código Penal

O projeto também propõe mudanças no Código Penal, como:

  • Aumento de 70 para 75 anos da idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos;
  • Extinção da “menoridade relativa”, que permitia atenuar a pena de quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime.

A proposta foi aprovada com apoio do autor e do relator, e agora aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.

Com informações do Portal R7

 

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