O Senado aprovou nessa quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária em segundo turno, pelo placar de 53 votos favoráveis e 24 contrários. O placar foi o mesmo do primeiro turno. A margem foi apertada, já que são necessários 49 votos para a aprovação.

Agora, a reforma tributária terá de retornar para uma nova análise da Câmara dos Deputados, onde já tinha sido aprovada em julho. Isso porque o texto foi alterado durante a tramitação no Senado. Porém, os deputados terão a palavra final sobre a pauta.

O governo tem pressa para a aprovação na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já indicou que pretende colocar em votação ainda no mês de novembro, para que a PEC seja promulgada até o fim do ano pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O ponto central da reforma tributária é a unificação de impostos. Cinco tributos (IPI, PIS e Cofins, federais; ICMS, estadual; e ISS, municipal) serão transformados em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.

As alíquotas serão definidas em uma segunda rodada de discussões, por meio de leis complementares, a serem analisadas nos meses seguintes à promulgação da PEC, e cada novo tributo terá um período de transição. A arrecadação com a CBS, de 2027 a 2033, deve compensar a redução da receita da União com PIS, Cofins e IPI, enquanto a alíquota do IBS, de 2029 a 2033, deve ser usado para repor os cofres dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pela perda do ICMS e do ISS.

Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos ao meio ambiente e à saúde, que hoje sofrem incidência do IPI. Sobre energia elétrica e telecomunicações será cobrada uma alíquota de 1% na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. O Imposto Seletivo será usado para abastecer diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o de fomento a estados da Amazônia.

O texto do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sofreu mudanças de última hora para incluir o sistema de cashback (devolução de dinheiro) na compra de gás de cozinha por famílias de baixa renda. O benefício também valerá para a conta de luz e a cesta básica, em sistema também definido por lei complementar.

Braga ainda adiou para final de 2043 a extinção do benefício a estados do Centro-Oeste no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar possíveis perdas de arrecadação. Outra mudança é a alíquota zero a medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Veja abaixo pontos que a reforma mudará no sistema tributário nacional:

Criação e unificação de impostos

A matéria em tramitação substitui o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por Estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).

O texto une esses cinco tributos  por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, outro estadual, pelo imposto seletivo e por uma Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico). O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Assim, a extinção dos impostos atuais ocorrerá a partir de 2033.

O intuito de Braga é que os impostos não sejam mais cumulativos ao longo da cadeia de produção. Ou seja, os tributos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo, e incidirão somente sobre o preço do produto, conhecidos como “por fora”.

Além disso, de acordo com a PEC, os novos tributos incidirão sobre as importações, mas não sobre as exportações. Isso, segundo a equipe do relator, faz o sistema brasileiro se aproximar mais do padrão internacionalmente aceito.

Imposto seletivo

O imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da PEC, embora a cobrança do IPI deva ser extinta só em 2033. Conhecido como “imposto do pecado”, ele incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Outros setores, conforme o texto, terão regime fiscal específico, como combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a administração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional.

Conforme o texto que será analisado pelo Senado, esses benefícios a setores da economia devem ser revisados a cada cinco anos.

Cesta básica e sistema de cashback

O texto cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Os produtos da cesta serão definidos por meio de lei complementar, que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

Também está prevista uma cesta estendida, com a possibilidade de ampliação de produtos, com alíquota reduzida de 40%. Chamada de “alíquota padrão”, ela também prevê redução  em serviços de educação, saúde e transporte público urbano, por exemplo.

Esta última contará também com sistema de cashback. Esse sistema também será aplicado para consumidores de energia elétrica de baixa renda, com devolução de valores direto na conta de energia.

Profissionais liberais

Outra mudança é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral. Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional.

IPVA e IPTU

Em relação ao IPVA, o projeto prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular. A PEC ainda autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU e ainda prevê como finalidade da Cosip (Contribuição sobre Iluminação Pública) a expansão e melhoria do serviço de iluminação pública.

O relator proíbe no texto, ainda, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal criarem uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para substituir a contrapartida à concessão de benefícios relativos ao ICMS, prevista na versão da Câmara.

Cide

Pelo texto de Eduardo Braga está prevista a destinação de parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o transporte público coletivo de passageiros. A Zona Franca de Manaus também continuará com diferencial competitivo.

Repasses para Estados e municípios

A parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencente ao municípios será dividida da seguinte forma: 80% na proporção da população;

  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.

Já o Fundo de Desenvolvimento Regional com R$ 60 bilhões anuais, até 2043, terá como objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais. A medida está prevista para ser implantada em 2029.

Na aplicação dos recursos, Estados e o Distrito Federal devem priorizar ações de preservação do meio ambiente. A distribuição dos recursos ficará com peso de 70% no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% na população.

Fonte: O Tempo

 

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