A desembargadora Áurea Brasil decidiu em segunda instância, nessa terça-feira (10), não aceitar o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de anular a declaração de conformidade expedida pela prefeitura de Nova Lima, em que reconhece que a implantação do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) está de acordo com a legislação municipal.

Essa ação foi ajuizada antes da reunião do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada no sábado (30/04), que aprovou o pedido de licenciamento da mineradora Taquaril Mineradora S.A.(Tamisa) para exploração da Serra da Curral, em Nova Lima.

Segundo o Ministério Público, as leis de uso e ocupação de Nova Lima vedam o uso minerário em zonas que seriam atingidas pelo empreendimento. Mesmo assim, no dia 15 de fevereiro de 2022, o município expediu declaração que atestou a conformidade do projeto CMST em relação à legislação urbanística.

O MP informou que irá recorrer da decisão.

Na última quinta-feira (5), o MPMG ajuizou outra Ação Civil Pública (ACP) em defesa da Serra do Curral, pedindo a suspensão de licenças para empreendimentos de mineração no local.

A ação pede a imediata suspensão e a posterior declaração de nulidade das licenças ambientais concedidas ao empreendimento minerário, bem como para que a Taquaril Mineração seja proibida de realizar qualquer intervenção no local.

Para o Ministério, os impactos da mineração podem ser irrecuperáveis e sequer podem ser mensurados. A suspensão trata-se de um agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público.

Pedido de suspensão

No pedido do MPMG, o órgão alegava que a empresa de mineração pretende instalar um empreendimento com grandes impactos na região, razão pela qual devem ser analisadas as questões socioambientais relacionadas. Além disso, no agravo era enfatizado o inestimável valor ambiental e cultural da localização.

Ainda de acordo com o Ministério, para a tramitação do licenciamento ambiental solicitado pela TAMISA, é necessário que o empreendedor “instrua o procedimento com documento administrativo indicando a absoluta conformidade do empreendimento a ser licenciado com a legislação municipal [de Nova Lima], notadamente com as normas de uso e ocupação do solo, situação totalmente distinta da questão debatida na outra ação civil pública”, destacou o MPMG.

O órgão também ressalta que, de acordo com o Plano Diretor Municipal, só é possível que ocorra a exploração minerária em Nova Lima, se o empreendimento estiver previsto até a publicação da lei do Plano Diretor, ou seja, agosto de 2007.

O pedido também enfatizava que o Plano Diretor de Nova Lima “veda o empreendimento minerário na Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), cujas características e tipicidade vegetacional são tuteladas visando à preservação e à recuperação de ecossistemas”, ressaltou o MPMG.

Com isso, o Ministério Público vê incompatibilidade do empreendimento de extração mineral com a legislação municipal de Nova Lima.

Suspensão negada

Para a desembargadora, o fato de os requerimentos estarem em fase de concessão de lavra, não impede a Declaração de Conformidade Municipal. Sendo assim, o empreendimento estaria dentro das exigências determinadas na lei.

Além disso, Áurea pontuou que a legislação municipal tem uma interpretação ambígua, isso porque o Plano Diretor do Município de Nova Lima assegura o direito adquirido dos administrados em relação aos imóveis que já possuíam direito de pesquisa e lavra ao tempo da publicação da lei.

“§2º – Nas áreas onde houver direito de pesquisa e lavra já outorgados até a data da publicação desta Lei, tal atividade poderá ocorrer, independentemente da zona em que se situe.

Art. 260 – Esta lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, desembargadora destacou o segundo parágrafo do art. 66 e o art. 260 da gestão ambiental das atividades de mineração do município de Nova Lima.

A decisão pontua que apesar do processo de licenciamento ainda estar em trâmite regular,  questão relacionada à necessidade de prévia concessão da lavra para deverá ser efetivamente anulada por meio de julgamento do mérito do recurso. Além disso, afirma que não existe um dano potencial ao patentear a concessão.

Inicialmente, o EM informou que tinha sido negada a suspensão da licença para a Tamisa minerar no local. O certo é que a desembargadora negou o pedido do MP em anular a declaração de conformidade expedida pela prefeitura de Nova Lima.

Fonte: Estado de Minas

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