O governo da presidente Dilma Rousseff saiu vitorioso nesta quinta-feira do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do rito do impeachment que tramita na Câmara dos Deputados. Por maioria, os ministros entenderam que o Senado pode barrar o processo e portanto, está com a palavra final sobre o assunto. Além disso, os juízes consideraram que a eleição da chapa avulsa foi irregular.

Quem abriu as divergências sobre as questões foi o ministro Roberto Barroso. Ele votou contrário ao entendimento do relator Edson Fachin sobre esses pontos da ação. Em seu voto, que durou pouco mais de 40 minutos, Barroso defendeu que a Câmara apenas autoriza a instauração do processo e cabe ao Senado processar e julgar. “Senado não deve ser carimbador de papéis da Câmara”, afirmou. Pelo voto de Barroso, maioria simples do Senado instaura processo de impeachment e para condenação seria necessário quórum de dois terços.

Barroso foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Dias Tóffoli e Gilmar Mendes. Os ministros ainda decidiram que na votação da admissibilidade do processo de impeachment no Senado, a votação deve ser por maioria simples.

Só quando o processo chega ao Senado é que a presidente é afastada do cargo pelo prazo de 180 dias.

Chapa avulsa
Sobre a chapa avulsa, também coube ao ministro Barroso abrir a divergência. Ele decidiu reconhecer a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas do processo de impeachment, mas votou pela anulação da votação secreta para eleição da comissão especial. Segundo o ministro, o voto secreto para formação de comissão não está previsto no Regimento Interno da Câmara e foi instituído por meio de decisão individual do presidente da Casa. No entendimento do ministro, Cunha mudou as regras “no meio do jogo”.

O ministro também considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável. “Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso”, argumentou.

Defesa prévia
Até o momento, por unanimidade, os ministros também entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

 

Fonte: Marcelo Ernesto/Estado de Minas||http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/12/17/interna_politica,718442/stf-define-que-comissao-avulsa-nao-tem-validade-e-que-o-senado-pode-b.shtml

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