O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nessa sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:

  • númeromáximo de 513 deputados
  • e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais.

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

Projeções

  • Na Câmara dos Deputados:

Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Projeção do número de deputados por estado*

Estado Bancada atual Bancada atualizada
Acre 8 8
Alagoas 9 8
Amazonas 8 10
Amapá 8 8
Bahia 39 37
Ceará 22 23
Distrito Federal 8 8
Espírito Santo 10 10
Goiás 17 18
Maranhão 18 18
Minas Gerais 53 54
Mato Grosso do Sul 8 8
Mato Grosso 8 9
Pará 17 21
Paraíba 12 10
Pernambuco 25 24
Piauí 10 8
Paraná 30 30
Rio de Janeiro 46 42
Rio Grande do Norte 8 8
Rondônia 8 8
Roraima 8 8
Rio Grande do Sul 31 29
Santa Catarina 16 20
Sergipe 8 8
São Paulo 70 70
Tocantins 8 8

No levantamento, o Diap utilizou a fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.

  • Nas Assembleias Estaduais:

A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma:

  • pelo triplo da representação do estado na Câmara
  • se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12

Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.

Fonte: G1

 

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