O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, permitir que beneficiários de programas sociais do governo federal possam obter empréstimos consignados. O julgamento, concluído na noite dessa segunda-feira (11), ocorreu no plenário virtual da Corte. A decisão do Supremo validou a legislação, que entrou em vigor no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu a contratação de empréstimos neste tipo de modalidade.
A lei permite que beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC), contratem empréstimo consignado, fixando que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte. A norma também aumentou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados passando de 35% para até 45%.
O relator do caso no STF, ministro Kássio Nunes Marques, afirmou em seu voto que a Constituição não possui nenhuma norma que justifique classificar a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Na avaliação do PDT, autor da ação, a medida pode aumentar o superendividamento dos beneficiários, uma vez que a renda fica comprometida antes do recebimento.
O ministro Nunes Marques ressaltou que os argumentos do PDT, a respeito do eventual prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, não levou em consideração que as famílias irão obter vantagem com a contratação do crédito, adquirindo liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado.
Fonte: Itatiaia