O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nessa quarta-feira (13), a paralisação do programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, implementado pelo governo estadual. A decisão foi tomada em caráter liminar durante sessão do Tribunal Pleno.

Como parte da medida, o TCE-MG ordenou a realização de inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo cívico-militar, com o objetivo de subsidiar a análise do mérito do processo pelos conselheiros. O tribunal fixou prazo de cinco dias para que o governo comprove a suspensão do projeto.

Por quatro votos a um, os conselheiros também decidiram suspender as consultas realizadas junto às 728 escolas da rede estadual sobre a possível adoção do modelo. Além disso, foi determinada a interrupção do programa a partir do ano letivo de 2026 nas unidades que já o aplicam.

A medida atende a uma representação protocolada pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), que questiona a legalidade do programa. Dentre os argumentos apresentados, a parlamentar aponta que a gestão compartilhada entre a Secretaria de Educação e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais fere princípios constitucionais e invade competência privativa da União.

No voto do relator, o secretário de Educação foi intimado a prestar informações detalhadas sobre a execução atual do programa. Entre os dados exigidos estão: situação das nove escolas em funcionamento, custos de implementação e manutenção, origem dos recursos para remuneração dos militares, critérios de seleção e convocação, resultados pedagógicos com base em evidências técnicas, e planejamento orçamentário para expansão do modelo, com documentação comprobatória.

Em relação às escolas que já operam sob o modelo cívico-militar, o conselheiro Adonias Monteiro determinou que o Estado se abstenha de dar continuidade ao programa a partir de 2026, de modo a não comprometer as atividades educacionais previstas para o ano letivo de 2025.

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, com exceção de Licurgo Mourão, que divergiu ao afirmar que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Mourão também destacou que não há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que questionam a constitucionalidade do modelo.

A decisão liminar já está em vigor e o processo seguirá em tramitação no TCE-MG até o julgamento do mérito. Ainda cabe recurso à medida.

Com informações da Agência Brasil

 

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