A partir dessa segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber os novos valores do seguro-desemprego. A atualização da tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com reajuste de 3,9%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um aumento de R$ 94,54. Já o piso do benefício, que acompanha a variação do salário-mínimo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o valor do benefício passa a ser definido conforme os critérios atualizados. O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, de acordo com o número de meses trabalhados no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. É necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento e não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família. Além disso, não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também é exigido tempo mínimo de trabalho anterior, que varia conforme o número de pedidos do benefício: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa no primeiro pedido; ao menos nove meses nos últimos 12 meses no segundo pedido; e, nos demais pedidos, ter trabalhado em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão. O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício.
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para requerer o benefício varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.
Com informações do Hoje em Dia








